DIRCEU CARDOSO GONÇALVES

O direito ao julgamento pelo juiz natural

Dirceu Cardoso Gonçalves*

        O alerta do desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo – de que o processado tem o direito de ser julgado pelo juiz natural e de que o STF (Supremo Tribunal Federal) não deve funcionar como juízo universal – merece a mais cuidadosa reflexão e providências por quem de direito, no caso o colegiado da suprema corte que, recentemente, já tomou uma medida organizacional de suma importância ao determinar que as decisões monocráticas tramitem ad-referendum do conjunto dos ministros.
        Para atuar dentro do mandamento constitucional e nas regras do ordenamento jurídico e processual, os feitos que envolvem cidadãos comuns têm de ser julgados pelo juízo de primeira instância da comarca onde se deu o fato gerador. As demais instâncias – tribunais regionais, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF são as sedes recursais para as partes. Exceção apenas às autoridades e titulares de mandatos eletivos, que dispõem de foro privilegiado e têm suas questões apreciadas pelas instâncias superiores. A razão desse foro – muito criticado na sociedade - é justificada como sendo ele instrumento para evitar possíveis dificuldades e co nstrangimentos das autoridades – prefeitos, governadores e parlamentares – junto aos magistrados com quem convivem, se relacionam e até divergem numa mesma comunidade.
        Por mais razão e boa vontade que tenham em resolver os problemas, os ministros dos tribunais superiores não devem avocar para si os julgamentos daqueles que têm foro na primeira instância, assim como o juízo local não pode julgar os detentores de foro. Questões muito específicas podem até abrir exceções, como a cruzada que o ministro Alexandre de Moraes vem empreendendo primeiro na questão eleitoral e agora nas depredações às sedes dos três poderes. Mas isso não deve ser permanente, pois configuraria o estado de exceção. Por exemplo, estabelecer o destino dos mais de mil presos em Brasília, salvo melhor juízo, não deve ser tar efa do ministro, mas do juiz natural, isto é, de primeira instância.
        Da mesma forma, há que se questionar atitudes do Poder Judiciário que invadem as prerrogativas do Executivo e do Legislativo. Elas não deveriam ser acatadas pelos dois outros poderes da República, que só o fizeram por razões que não cabem discutir nesse breve artigo. É preocupante o momento em que as instâncias superiores da Justiça são levadas a atos extremados. Por mais motivos que tenham para fazê-lo, isso demonstra, no mínimo, que os reais titulares daquelas obrigações foram omissos ou negligentes.
        Tenho grande preocupação com o futuro do País. Independentemente de quem esteja no poder, torço para que a troca de farpas e a polarização diminuam e possamos viver num ambiente de paz. Que os opostos sejam razoáveis e se respeitem para que as próximas trocas de governantes continuem se dando através de eleições, jamais por revoluções.
        Todos – situação, oposição e até os ditos isentos – têm o dever de trabalhar pela paz e pela ordem. Concordo com a citação atribuída ao empresário Luciano Hang, de que torce pelo sucesso e regularidade do piloto (do Brasil) porque também é passageiro desse avião...

*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
aspomilpm@terra.com.br

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