A cassação do mandato do deputado George Santos, filho de imigrantes brasileiros, na Câmara dos Representantes, dos Estados Unidos, é um exemplo exemplo vindo da grande democracia mundial, que o Parlamento brasileiro não deve ignorar. Principalmentre agora que njossos parlamentares sinalizam estar dispostos a recuperar o tempo perdido e exercer de fato o poder que a Constituição lhes confere na formulação da República.
Ao constatar a realidade das acusações de comportamento impróprio, – Santos é alvo de denúncias que vão de mentir sobre seu currículo até uso indevido de dinheiro de campanha – seus pares da Câmara decidiram eliminá-lo do meio, no mais típico e popular procedimento de retirar da caixa de frutas o exemplar apodrecido, que pode comprometer od demais. É isso que devem fazer os parlamentares brasileiros e de todas as casas legislativas ao redor do mindo que se dêem o respeito e respeitem o povo que os elegeu. . Afastar os errantes para evitar que a instituição sofra sanções judiciais ou policiais, como as que l evam o Supremo Tribunal Federal a colecionar em seus gabinetes mais de uma centena de investigações e processos onde os réus são senadores e deputados.
Em nome da sanidade do meio, as casas legislativas – Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais – não devem proteger corporativamente seus membros acusados de crimes ou irregularidades. O aconselhável é extirpá-los (quando se tiver certeza da autoria). Assim, num tempo não muito distante, os poucos processos judiciais relativos a parlamentares deverão ser sobre seus recursos contra a punição recebida. Jamais por atos que deslustram seu mandato e emporcalham a imagem do Poder Legislativo.
Alegra-nos a disposição demonstrada ultimamente pelos parlamentares nacionais de recobrar o equilíbrio do poder entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Nenhum dos três poderes é superior aos outros dois. O artigo 2º da Constituição, que os criou e oficializou, os define domo “independentes e harmônicos entre si”. Logo, um não deve interferir no outro mas, em contrtapartida, os três têm o dever de punir e expurgar seus membros que agirem fora do manual. Um poder que se submete ao outro não merece essa classificação e acaba perdendo tyodo o seu prestígio. Para o bem-estar da Nação, queremos Legislativ o, Executivo e Judiciário pacíficos e cumpridores de suas funções constitucionais. Sem exageros, sede de poder e esbarrões aos princípios democráticos que o país escolheu como seu norte.
Que o exemplo de Georde Santos frutifique…
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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