DIRCEU CARDOSO GONÇALVES

Pedidos de impeachment engavetados

            Toda vez que deparamos com  oposicionistas tentando montar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que, mais do que apurar possíveis irregularidades, tem por objetivo desgastar o governo, criar uma nova crise e servir de palanque para as eleições vindouras, é impossível esquecer que o parlamento brasileiro possui sérias deficiências que tumultuam a vida política nacional. A Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, conhecida como “Lei do Impeachment”, estabelece que, ao receber pedidos de afastamento do presidente da República, ministros de Estado ou do Supremo Tribunal Federal e do procurador geral da República, a mesa da casa legislativa coloque a matéria para discussão e votação tild e;o na sessão seguinte, onde os deputados e senadores devem decidir se aceitam ou rejeitam a denúncia. \Mas tornou-se prática, no lugar de tramitar os pedidos, os presidentes (da Câmara e do Senado) os engavetar. Há uma comissão de juristas estudando a atualização da lei, que já vigora há 70 anos. Espera-se que as alterações propostas não sejam para legitimar o engavetamento, mas para desencorajar os pedidos com motivo futil ou infundado, que não buscam o afastamento, mas apenas o desgaste do alvo.
            Ao engavetar as petições, os presidentes das casas legislativas deixam de cumprir sua obrigação de dar solução às providências que lhes são requeridas. De outro lado, usurpam o direito dos demais parlamentares de opinar sobre o assunto e, ainda, ficam em condições de fazer negociações políticas com os denunciados e até auferir algum tipo de vantagem. É um quadro atípico. que prejudica o funcionamento das instituições e traz problemas ao país. Os próprios denunciados são prejudicados na medida em que não têm a oportunidade de se defenderem.
            Antes de cuidar de problemas como a violência na Amazônia – que é um tema policial já em apuração – senadores e deputados deveriam zelar da autoridade do próprio Congresso. Pedir impeachment tornou-se instrumento de ação política contra adversários porque os autores sabem que a matéria será represada na gaveta da presidência do Senado ou Câmara dos Deputados e a população só tomará conhecimento das acusações mas não conhecerá o contraditório e nem a conclusão da contenda. .
            A imagem do Congresso Nacional e a vida política seriam melhores, sem qualquer dúvida, se todos os pedidos de afastamento de governantes e autoridades tivessem tramitação conforme a lei. Os denunciados poderiam produzir suas provas para, com o conhecimento delas, o conjunto de parlamentares votar pelo melhor encaminhamento dos problemas. Tivessem a certeza de estarem sob o crivo do plenário, tanto o presidente da República quanto os diferentes ministros seriam mais cautelosos com o Poder Legislativo, cujos membros são representantes do povo. Deputados e senadores não deveriam se comportar como se tivessem receio de represálias do STF, a ponto de tomar, decisões como a discutível autorização para a prisão do deputado Daniel Silveira e a obediência à ordem para montar a patética CPI da Covid-19.
            A maioria dos 513 deputados e 54 dos 81 senadores já corre o país pedindo votos para a reeleição em 2 de outubro. Seria mais gratificante ao povo poder escolher seus representantes com base naquilo que fizeram ao longo do mandato, em vez de ter de rejeitá-los pelo que deixaram de produzir.  

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 
aspomilpm@terra.com.br

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