DIRCEU CARDOSO GONÇALVES

Anulação das penas de políticos, problema ao Judiciário

            A aproximação das eleições traz à tona a ressurreição política de notórias figuras condenadas em até terceira instância, que chegaram a cumprir pena, e de outras que ainda enredadas em seus problemas articulam de trás das grades as composições partidárias e  candidaturas de filhos e outros parentes ou aliados para representá-los enquanto não podem voltar pessoalmente à cena. Tudo é possível a partir da anulação de penas equivalentes a 78 anos e oito meses de prisão aplicadas a agentes políticos no âmbito da Operação Lava Jato e correlatas. O levantamento mostra que, no ano passado, 14 casos tiveram suas investiga&ccedil ; ;ões, provas e processos anulados pelos tribunais superiores. São 221 anos e 11 meses de condenações no âmbito da Lava Jato que foram cancelados sob a alegação de irregularidades processuais. Os tribunais acataram a tese das defesas dos réus de que houve perseguição política, parcialidade e incompetência do então juiz Sérgio Moro e de abusos por órgãos de investigação.
            Mais significativo do que o resultado das anulações que trazem Lula e outros políticos destacados e enredados de volta da prisão para as urnas e a vida pública, é o quadro de incertezas que se abre sobre o Poder Judiciário. A não ser o pronunciamento do STF quanto à possível parcialidade de Moro à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, nada se questionou até agora sobre os desembargadores do TFR4 (Porto Alegre), de outros tribunais regionais e os ministros do STJ que não só reafirmaram mas algumas vezes agravaram as penas de primeira instância posteriormente anuladas.
            A essa altura não cabe nem questionar o acerto das condenações ou das anulações, mas estranhar como a máquina judicial foi capaz de conviver com tamanha contradição. Primeiro se, na hipótese de estarem ocorrendo as irregularidades que determinariam as anulações, porque a própria instituição não as identificou e fez as devidas correções antes dos processos tramitarem; e, por outro lado, se as condutas indevidas ocorreram, porque os seus autores não foram chamados à responsabilidade  mesmo em se tratando de autoridades que não podem ser questionadas pelo entendimento e convencimento sobre o que julgam. O quadro conduz, no mínimo, à insegurança jur ídica já que réus foram condenados e as decisões depois revogadas por questionamentos formais e sem qualquer referência ao mérito.
            Mais do que determinar a culpa (ou não) dos envolvidos, o Poder Judiciário resta agora com a grande batata quente nas mãos. Determinar se os condenados e descondenados teriam sido investigados, acusados e processados indevidamente, já que é este o argumento que levou à anulação das penas. E identificar os culpados das irregularidades ocorridas para que, dentro do que determina o ordenamento jurídico nacional, receberem as devidas reprimendas e – mais que isso – fatos do gênero jamais voltem a ocorrer no âmbito da maquina judicial.
O Poder Judiciário – importante peça do tripé institucional – tem a função de zelar pela Constituição e o ordenamento jurídico dela decorrente. É o último bastião que a sociedade tem para recorrer e modular seus problemas. Não deve permanecer em convívio com a possibilidade de, por razões externas, ter abrigado processos imerecidos pelos réus e nem com a incômoda figura de ter, com a anulação destes, facilitado a vida de figurões que delinqüiram no exercício da vida pública.  .   

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

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