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Justiça reconhece ausência de irregularidades e Vanderlei Mendes é inocentado pelo TJPR

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu, no último dia 12 de maio de 2026, inocentar Vanderlei Mendes da Silva no processo que discutia sua atuação junto ao Hospital São Vicente de Paula, em Tomazina.

O julgamento colocou fim a uma longa discussão judicial baseada em alegações de supostas irregularidades administrativas durante o período em que Vanderlei atuou como provedor da instituição hospitalar.

Durante todo o processo, a defesa sustentou que nunca existiu qualquer prática criminosa, desvio de dinheiro ou intenção de causar prejuízo ao hospital. Segundo os advogados, tudo se baseava apenas em interpretações e alegações levantadas na época, sem comprovação concreta de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.

A própria defesa destacou ao Tribunal que Vanderlei e sua família sempre tiveram uma ligação histórica de ajuda e dedicação ao Hospital São Vicente de Paula, participando ativamente de ações em favor da instituição e da comunidade de Tomazina.

Nos memoriais apresentados aos desembargadores, também foi ressaltado que, durante a gestão de Vanderlei, o hospital recebeu melhorias importantes, reformas estruturais, aquisição de equipamentos e obtenção de convênios públicos que auxiliaram no funcionamento da entidade.

Outro ponto enfatizado foi que todos os atos realizados eram públicos, registrados formalmente e conhecidos internamente, inexistindo qualquer tentativa de esconder informações ou agir de forma clandestina.

Ao final, prevaleceu no Tribunal o entendimento de que não houve demonstração de dolo específico nem prova concreta de prejuízo ao patrimônio público, motivo pelo qual Vanderlei Mendes foi inocentado pela Corte paranaense.

A decisão foi recebida por familiares, amigos e apoiadores como uma confirmação de que jamais houve prática criminosa, mas sim acusações construídas sobre meras alegações sem provas suficientes para sustentar condenação.

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