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Decreto autoriza alistamento Militar feminino a partir de 2025

Diário Oficial da União

A apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade

Tribuna do Paraná

Mulheres que queiram se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente a partir dos 18 anos de idade. Decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União autoriza o recrutamento, a partir do próximo ano, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, o alistamento militar feminino, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.

Seleção

Com a mudança, após o alistamento militar feminino voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.

A desistência do processo é admitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.

Forças Armadas

As selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas e o período de serviço militar inicial, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado de acordo com critérios definidos pelas Forças Armadas.

 

Foto: Divulgação /Exército Brasileiro.

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