Dirceu Cardoso Gonçalves*
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou na última sexta-feira (24) projeto que altera e atualiza a Lei do Impeachment (Lei n 1079/50). O objetivo é alinhar o dispositivo legal – elaborado conforme o ambiente brasileiro de 73 anos atrás – ao quadro político-institucional que vivemos hoje. Essa atualização devera tornar mais claros os possíveis processos contra governantes e autoridades denunciados, evitar a defesa mediante chicanas e atos protelatórios e, também, os desfechos ilegais, como o que fatiou o impeachment de Dilma Rousseff mantendo seus direitos políticos que – pela lei em vigor – deveriam ter sido suspensos por oito anos…
O novo texto, preparado com base numa comissão de juristas, define as infrações puníveis e os agentes públicos sujeitos ao afastamento. Se aprovado, serão motivos de impeachment os crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional; as instituições democráticas, a segurança interna do País e o livre exercício dos Poderes Constitucionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o exercício dos direitos e garantias fundamentais; a probidade na administração; e contra a lei orçamentária.
Serão passiveis de punição, segundo o texto, o presidente, o vice-presidente e os ministros da República; os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, procurador-geral da República, advogado-geral da União, ministros do Tribunal de Contas da União, chefes de missões diplomáticas; governadores, vices e secretários estaduais; juízes e desembargadores dos tribunais estaduais; membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho; membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Mas nem tudo é aperfeiçoamento. O projeto determina que os presidentes da Câmara ou do Senado terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. E que dentro do prazo, o presidente da casa legislativa poderá arquivar ou dar andamento ao processo e, caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida. Se passar como o proposto, o projeto oficializará o direito do presidente do Senado e da Câmara destruir petições com as quais não concordem ou engavetá-las indefinidamente, conforme já se têm feito ao arrepio da lei. A lei nº 1079 determina que o pedido protocolado seja lido na sessão seguinte à entrada e colocado para votação do plenário, mas isso tem sido ignorado pelos sucessivos presidentes, numa autoatribuição de um poder que eles não possuem.
Espera-se que senadores e deputados desse novo mandato resolvam esse problema e acabem com o poder ilegítimo avocado pelos presidentes, valorizando o colegiado e oferecendo segurança jurídica às autoridades e servidores passiveis de impedimento e também àqueles que optarem por denunciá-los. Também deveriam incluir no texto o instituto das extorsão, onde o denunciado possa processar por denunciação caluniosa os que pedirem seu afastamento e não conseguirem provar o cometimento do crime de responsabilidade.
Já que vai mexer na lei, o Congresso tem o dever de atualizá-la e impedir de todas as formas que continue sendo utilizada como ferramenta de desgaste de adversários políticos e de poderes ilegítimos aos presidentes engavetadores. Não fosse o contumaz engavetamento e a falta de consequência aos denunciadores irresponsáveis, o instituto do impeachment jamais teria se transformado na vil ferramenta de perseguição que tem sido ao longo das duas últimas décadas, quando presidentes e outras autoridades foram denunciados dezenas e até centenas de vezes. O meio político desfrutaria de melhor imagem perante a população. Chega de denuncismo irresponsável e falta de apuração!
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
aspomilpm@terra.com.