Da Redação com Alep
A volta às aulas é um momento de alegria para crianças e adolescentes, mas também de preocupação para os pais e responsáveis, que precisam desembolsar um bom dinheiro para comprar material escolar, uniforme e outros itens. Em meio a tantas despesas, é importante ficar atento aos direitos dos consumidores, que são assegurados por leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Materiais escolares
Uma das principais reclamações dos pais é a cobrança de material de uso coletivo pelas escolas privadas. No Paraná, essa prática é proibida pela Lei nº 17.322/2012. Além disso, o peso bruto máximo do material escolar a ser transportado em bolsas e mochilas por alunos do pré-escolar e do ensino fundamental é de 5% do peso do aluno com até dez anos de idade e 10% do peso do aluno com mais de dez anos. Essa regra está prevista na Lei nº 17.482/2012.
Equipamentos eletrônicos
A Lei nº 18.118/2014 proíbe o uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no estado. A medida tem como objetivo evitar que os estudantes se distraiam e comprometam o aprendizado.
Outros direitos
Além dos itens citados acima, os pais também devem ficar atentos à Lei nº 16.504/2010, que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato de inscrição para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, da rede pública ou particular.
O Legislativo também amparou crianças com necessidades especiais. A Lei nº 16.502/2010 assegura a matrícula aos alunos portadores de deficiência em escola pública próxima de sua residência, independentemente de vaga.
Já a Lei nº 18.764/2016 incentiva o uso do giz antialérgico nas instituições de ensino do Estado do Paraná.
Merenda escolar
Questões relacionadas à alimentação dos estudantes também foram reguladas por normas estaduais. A Lei nº 14.855/2005 dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e cantinas instaladas nas escolas públicas e particulares do estado. Já a Lei nº 15.537/2007 define o fornecimento de merenda diferenciada para estudantes diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos.
O que fazer em casos de abusos
Em situações de abusos ou práticas ilegais, os órgãos de defesa do consumidor e a Secretaria de Educação podem ser acionados para fornecer orientação e, se necessário, intervir. Caso não seja solucionado de maneira amigável, é possível ingressar com medidas judiciais.
Mais informações sobre os projetos ou as leis estaduais podem ser consultadas no site da Assembleia Legislativa do Paraná ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná.