Tribunal reconhece lisura de ex-gestor de consórcio do Paranapanema, que na ocasião respondia pela prefeitura de Ribeirão Claro

Da redação com TCE-PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Geraldo Maurício Araújo, gestor do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema em 2014. Na decisão, o colegiado do TCE-PR converteu o julgamento das contas em regulares com ressalva e votou pelo afastamento da devolução de valores.
Por meio do Acórdão nº 2126/17 – Primeira Câmara, o Tribunal havia determinado que Araújo devolvesse R$ 516.170,63 aos cofres dos municípios que compõem a entidade. Conhecido como G5, o consórcio é constituído pelas prefeituras de Carlópolis, Guapirama, Jacarezinho, Joaquim Távora, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina, municípios localizados na região do Norte Pioneiro.
Os motivos da determinação haviam sido a ausência da prestação das contas de 2014 e a não comprovação de regularidade no uso dos recursos recebidos dos municípios integrantes do consórcio.
Recurso
Ao analisar o Recurso de Revista, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatou que foram regularizadas as seguintes impropriedades: determinação de restituição aos municípios consorciados dos valores repassados ao consórcio, tendo em vista que as contas foram prestadas, demonstrando que os recursos foram devidamente aplicados.
Quanto às diferenças detectadas nas transferências relacionadas nos demonstrativos do consórcio comparadas aos registros de repasses por parte dos municípios consorciados, foi justificado que houve dificuldades na identificação dos repassadores. Isso explicaria os valores negativos de municípios, idênticos aos valores positivos de outros, além de erros no registro contábil das receitas, mas que não alteraram o valor arrecadado pela entidade.
Decisão
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator, conselheiro Maurício Requião, por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/23 do Tribunal Pleno, concluída em 17 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2516/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 30 de agosto, na edição nº 3.054 do Diário Eletrônico do TCE-PR.