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Justiça suspende cobrança de dívida rural e impede negativação de pecuarista no Paraná

Da Assessoria

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão da cobrança de uma dívida rural e proibiu a inclusão do nome de um produtor em cadastros de inadimplência. O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural de Nova Londrina, que havia contratado financiamento de R$ 1 milhão para custeio e expansão da atividade.
A propriedade, conduzida pela família há três gerações, desde o fim da década de 1960, ocupa 120 alqueires e trabalha com gado nelore e cruzamento com angus. A produção anual gira entre 350 e 400 cabeças, com entrega aproximada de 6.400 arrobas por ano para uma cooperativa de carnes. O financiamento foi contratado justamente para ampliar a operação, com a compra de bezerros e aumento do giro da fazenda.
Segundo Peres, o investimento foi feito em um momento de alta da pecuária, com expectativa de ganho de escala e melhora de rentabilidade. O cenário, no entanto, mudou ao longo do ciclo produtivo. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, afirma.
Entre os fatores que pressionaram a atividade, o pecuarista cita um período de veranico que comprometeu a qualidade das pastagens e exigiu suplementação alimentar do rebanho com ração, elevando ainda mais os custos. Com isso, a margem foi reduzida e a capacidade de pagamento ficou ainda mais comprometida.
Antes do vencimento das obrigações o produtor procurou o banco, e por meio de seu advogado apresentou um pedido formal de prorrogação da dívida, acompanhado de laudo técnico, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com sua capacidade de pagamento atual. Mesmo com a documentação, a instituição financeira negou o pedido sem apresentar análise individualizada da situação econômica da atividade e manteve as consequências do não pagamento, incluindo restrição de crédito, posição que também foi mantida na Justiça em primeira instância.
No recurso ao Tribunal, a defesa do pecuarista argumentou que a dificuldade enfrentada não decorre de desorganização da atividade, mas de fatores externos que afetaram a pecuária, como oscilações de mercado e aumento de custos. Também destacou que o Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de alongamento da dívida em situações de dificuldade temporária.
Ao conceder a liminar, o desembargador entendeu que a documentação apresentada indica uma dificuldade financeira pontual e reconheceu a existência de base legal para a prorrogação. A decisão cita a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o alongamento da dívida rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do produtor quando preenchidos os requisitos.
O magistrado também destacou o impacto direto da negativação na atividade rural. Segundo a decisão, a restrição de crédito “não ostenta caráter meramente cadastral, mas atinge de forma frontal a capacidade operacional”, ao limitar o acesso a recursos necessários para compra de insumos, manejo do rebanho e continuidade da produção.
Com a decisão, foi determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco fica impedido, neste momento, de cobrar o débito e deve deixar de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos em discussão.
Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso depende de uma análise mais criteriosa por parte das instituições financeiras. “O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa, tratando o suor do pecuarista e do produtor com descaso burocrático. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural. A Justiça, quando buscada de forma adequada, está atenta para proteger o seu direito”, afirma.
Segundo ele, a lógica do crédito rural exige esse tipo de leitura. “A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta a variações de mercado e de custo. Quando há uma dificuldade pontual, o alongamento da dívida é um instrumento e um direito previsto em Lei justamente para manter a produção em andamento”, diz.
O próprio produtor vê na decisão uma possibilidade de continuidade da operação. “Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego, diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos com o banco, mas ele só queria executar, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir nos manter na atividade”, diz Peres.

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