Política

Romanelli propõe inserir nascituros na lei que instituiu cuidados paliativos

Assessoria

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) apresentou nesta segunda-feira, 30, projeto de lei que altera uma legislação de 2019 que instituiu preceitos e fundamentos dos cuidados paliativos para doenças severas no Paraná. A proposta é incluir neste serviço os nascituros que forem diagnosticados com patologias graves.

O projeto acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da lei n.º 20.091, com a seguinte redação: “Incluem-se como pacientes passíveis do recebimento de cuidados paliativos, nascituros que apresentem doenças incompatíveis e/ou ameaçadoras da vida, como má-formação congênita, síndromes, doenças crônicas e outros, estendendo-se os cuidados aos seus genitores”.

Na justificativa, Romanelli sustenta que até o momento a lei que trata de cuidados paliativos no Paraná está direcionada à pacientes terminais, com idade avançada ou portadores de doenças debilitadoras. “Propomos deixar clara a necessidade e a importância da oferta de atendimento aos nascituros com diagnósticos adversos, com atenção também aos pais”, afirma o deputado.

A proposição altera outros dispositivos da lei de 2019, como o inciso III do art. 4º, que trata do atendimento multidisciplinar de saúde. O deputado sugere mudar o termo “incentivar”, que está no texto original, por “oferecer” o trabalho em equipe multiprofissional. Romanelli propõe que o suporte deve ser ofertado independente do tempo de vida do paciente e torna obrigatório o início dos cuidados paliativos ainda que haja um diagnóstico perinatal adverso.

O projeto de lei elaborado pelo deputado é uma proposição da associação “Dando Voz ao Coração”, formada por mulheres que tiveram experiências com a terapia intensiva pediátrica. “A sugestão que acatamos é para deixar evidente o direito aos cuidados paliativos aos nascituros com malformações, síndromes ou outros diagnósticos ameaçadores de vida, estendendo esses cuidados também aos seus genitores”, explica Romanelli.

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