Ministério Público aponta suposto esquema para regularizar construção de farmácia sem alvará; investigação identificou pagamentos que somam R$ 99,6 mil, e os citados negam irregularidades

Da Redação, com G1
O presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Pedro Moraes (MDB), e o vereador Danilo Dominico (PP) foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por suposto envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à regularização de uma farmácia construída sem as devidas autorizações. Os dois negam as acusações.
Além dos parlamentares, um servidor público municipal e um empresário sócio de uma farmácia da cidade também foram denunciados. Os nomes deles não foram divulgados nas informações disponíveis.
De acordo com o Ministério Público, o caso envolve uma construção iniciada em 2019 sem aprovação do projeto arquitetônico e sem licença para construir. A denúncia atribui aos envolvidos possíveis crimes de associação criminosa, advocacia administrativa, prevaricação, corrupção ativa e passiva, crime funcional contra a ordem tributária e lavagem de ativos.

Investigação aponta pagamentos de R$ 99,6 mil
Segundo as investigações, entre 2022 e 2023, o empresário tentou regularizar o prédio. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, porém, embargou a obra e informou que solicitaria o embargo judicial, diante de irregularidades consideradas insanáveis.
No fim de agosto de 2023, o empresário teria procurado o presidente da Câmara para pedir ajuda na liberação da construção. Nos dias seguintes, foi realizado um primeiro pagamento para que os envolvidos intermediassem a regularização. Um segundo pagamento teria ocorrido após a conclusão do procedimento.
Conforme o Ministério Público, depósitos em dinheiro nas contas bancárias do presidente da Câmara, do então secretário municipal de Habitação e Urbanismo e de um servidor público do setor tributário somaram R$ 99.650.
A denúncia sustenta que Pedro Moraes teria atuado para que Danilo Dominico, que ocupava o cargo de secretário municipal de Habitação e Urbanismo à época, promovesse a regularização da construção.
Ainda segundo o MPPR, após profissionais da área técnica se recusarem a assinar os documentos necessários, o então secretário assinou o alvará de licença para construção, o certificado de conclusão da obra e a aprovação do projeto, apesar de não possuir formação em Engenharia Civil ou Arquitetura.
A investigação também aponta que o servidor que ocupava o cargo de diretor de Arrecadação teria substituído a avaliação feita por uma avaliadora imobiliária, reduzindo o valor do tributo devido pela regularização da obra por meio de concessão onerosa. Segundo a denúncia, a medida teria beneficiado os empresários.
O que dizem os citados
Em nota, a Câmara Municipal de Guarapuava informou que acompanha os desdobramentos do caso, respeita o trabalho das instituições e defende o devido processo legal, com garantia de ampla defesa e contraditório a todos os envolvidos. A Casa também afirmou que permanece à disposição das autoridades.
Pedro Moraes negou ter cometido os crimes atribuídos a ele e declarou estar tranquilo para demonstrar sua inocência à Justiça. O presidente da Câmara afirmou que sua defesa apresentará os esclarecimentos no processo e que respeita as instituições.
Já a defesa de Danilo Dominico, representada pelo advogado criminalista Marinaldo Rattes, ressaltou que o oferecimento da denúncia não significa reconhecimento de culpa e afirmou que a acusação ainda depende de análise judicial para ser recebida.
O advogado declarou que considera insuficientes os elementos apresentados pelo Ministério Público, especialmente por, segundo a defesa, não haver provas de que o vereador tenha recebido valores ou obtido benefício econômico relacionado à empresa citada. A defesa afirmou confiar no esclarecimento dos fatos e na demonstração da inocência do parlamentar.
O caso segue sujeito à apreciação do Poder Judiciário. A apresentação de uma denúncia pelo Ministério Público não equivale a uma condenação, e a responsabilidade criminal dos denunciados deverá ser apurada no devido processo legal.



