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Liminar impede início da operação comercial de usina hidrelétrica devido a risco em barragem no Rio Jaguariaíva

Ação Cívil Pública

A medida busca garantir a segurança da barragem da PCH e foi ajuizada após a identificação de problemas estruturais que podem colocar em risco a população e o meio ambiente. A proibição é válida até que a segurança da estrutura seja comprovada perante os órgãos competentes.

MPPR

Em resposta a pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Jaguariaíva, nos Campos Gerais, concedeu decisão liminar que proíbe o início da operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Beira Rio, localizada no Rio Jaguariaíva, na divisa entre os municípios de Jaguariaíva e Sengés. A decisão decorre de ação civil pública preventiva e ambiental ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, com apoio da Promotoria de Justiça de Sengés e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).

A medida busca garantir a segurança da barragem da PCH e foi ajuizada após a identificação de problemas estruturais que podem colocar em risco a população e o meio ambiente. A proibição é válida até que a segurança da estrutura seja comprovada perante os órgãos competentes. A decisão também estabelece uma série de medidas para avaliar os riscos e assegurar o monitoramento contínuo da barragem.

Problemas estruturais – Vistorias técnicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Instituto Água e Terra (IAT) identificaram um afundamento de aproximadamente um metro de profundidade ao longo de 40 metros no topo da barragem, chamado de crista, além de deslocamento da estrutura em direção ao rio.

O reservatório está cheio e a barragem é classificada no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) com Dano Potencial Associado (DPA) alto. Essa classificação indica que uma eventual ruptura pode provocar consequências graves para as pessoas, as propriedades e o meio ambiente nas áreas localizadas a jusante, ou seja, abaixo da barragem.

Irregularidades identificadas – Durante as fiscalizações, os órgãos estaduais constataram intervenções que não estavam previstas no projeto aprovado, como a instalação de lonas plásticas no topo da barragem e a construção de muretas de concreto. Também foram identificadas interrupções temporárias nas medições de monitoramento do terreno e substituição de instrumentos utilizados para medir a pressão da água, conhecidos como piezômetros.

Além disso, segundo os elementos apresentados na ação, a empresa não comunicou imediatamente às autoridades fiscalizadoras os problemas identificados na estrutura. A conduta pode caracterizar descumprimento das obrigações previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Federal 12.334/2010). O caso chegou ao conhecimento das autoridades após moradores da região alertarem sobre a situação.

Determinações – Além de impedir o início da operação comercial da usina, a decisão liminar determinou que a empresa contrate uma equipe independente de engenharia para realizar uma auditoria técnica especial na barragem. Também deverá avaliar, com base em critérios técnicos e de segurança, a possibilidade de rebaixamento do nível da água do reservatório.

A empresa deverá, ainda, apresentar o Plano de Ação de Emergência (PAE) atualizado, manter o monitoramento do terreno diariamente e sem interrupções e encaminhar boletins diários ao IAT e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão prevê também a divulgação de um informativo em linguagem simples e acessível à população local. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.

A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a notificação do IAT, da Aneel e da Defesa Civil do Paraná para que participem do processo e acompanhem as auditorias e as medidas de segurança.

Acompanhamento do caso – Em decisão proferida em 19 de outubro de 2026, a Justiça considerou que a empresa havia cumprido apenas parcialmente a liminar. Segundo a decisão, as providências adotadas se concentraram nas muretas de concreto, sem o fornecimento integral de informações sobre os piezômetros e os equipamentos de monitoramento da pressão da água. Por isso, foi estabelecido prazo de 48 horas para que a empresa complementasse os dados.

A documentação e os dados técnicos deverão subsidiar a análise dos órgãos competentes, especialmente do IAT e da Aneel, para permitir uma avaliação adequada das condições de segurança da barragem. Enquanto isso, permanece proibido o início da operação comercial da usina, e o reservatório continua cheio, situação que exige acompanhamento rigoroso dos riscos.

A ação civil pública continua em trâmite na Vara Cível de Jaguariaíva e o Ministério Público mantém a fiscalização constante do cumprimento das ordens judiciais e do envio dos dados de monitoramento, atuando em contato direto com a Defesa Civil e os órgãos ambientais para garantir que o nível de risco seja rigorosamente avaliado.

Processo 002765-06.2026.8.16.0100

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