Suplente do suplente suspeito de assassinar vereador eleito assumirá função até autoria seja provada

Decreto do presidente da Câmara diz que o vereador suspeito de cometer o crime será considerado LICENCIADO enquanto estiver privado de liberdade

Salto do Itararé

Gladys Santoro

O presidente da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Celso Henrique da Cruz, publicou na quinta-feira, 28, o decreto Legislativo número 06/2024,  onde esclarece como será a diplomação e funcionamento  das primeiras sessões após o assassinato do vereador eleito João Garré, 67, no dia 9 de novembro, tendo como  acusado e já preso, seu suplente Odair Carvalho da Silva. O advogado do suspeito quer que o acusado seja diplomado, mas no decreto emitido por Cruz, ele convoca o vereador suplente Maycon Tielly de Alcantara, para tomar posse e exercer as funções de vereador do Poder Legislativo Municipal enquanto perdurar a “licença” do vereador Odair José Carvalho da Silva.

“Considerando que este Poder Legislativo Municipal foi

notificado, por meio do Ofício 654/2024, do MD. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Wenceslau Braz, cientificando que o Vereador Odair José Carvalho da Silva se encontra preso e recolhido preventivamente junto ao sistema prisional do Estado do Paraná, em virtude de decisão judicial proferida nos autos 0002387-84.2024.8.16.0176”.

“Considerando que a Lei Orgânica do Município de Salto do Itararé prevê no art. 39, que “Não perderá o mandato o Vereador: § 6º – Independentemente de requerimento, considerar-se-á como “licença” o não comparecimento às reuniões de vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo judicial”.

“Considerando que o Regimento Interno da Câmara

Municipal de Salto do Itararé preleciona no mesmo sentido -Art. 66 – O Vereador não perderá o mandato: § 5º – Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal”. “Considerando que o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salto do Itararé diz -Art. 19 – A perda do mandato será aplicada ao vereador que: III – cometer crime que seja passível de pena de reclusão ou detenção, com decisão transitada em julgado.”

DECRETA:

Art. 1º – Fica licenciado, sem percepção de subsídios, o

Vereador Odair José Carvalho da Silva enquanto perdurar sua prisão por determinação judicial.

Art. 2º – Determino a convocação do Vereador Suplente

Maycon Tielly de Alcantara, para tomar posse e exercer as funções de vereador do Poder Legislativo Municipal enquanto perdurar a licença do Vereador Odair José

Carvalho da Silva.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Poder Legislativo de Salto do Itararé

Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Salto do Itararé/PR, 28 de novembro de 2024.

Celso Henrique da Cruz

Presidente da Câmara Municipal

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