Salto do Itararé
Gladys Santoro
O presidente da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Celso Henrique da Cruz, publicou na quinta-feira, 28, o decreto Legislativo número 06/2024, onde esclarece como será a diplomação e funcionamento das primeiras sessões após o assassinato do vereador eleito João Garré, 67, no dia 9 de novembro, tendo como acusado e já preso, seu suplente Odair Carvalho da Silva. O advogado do suspeito quer que o acusado seja diplomado, mas no decreto emitido por Cruz, ele convoca o vereador suplente Maycon Tielly de Alcantara, para tomar posse e exercer as funções de vereador do Poder Legislativo Municipal enquanto perdurar a “licença” do vereador Odair José Carvalho da Silva.
“Considerando que este Poder Legislativo Municipal foi
notificado, por meio do Ofício 654/2024, do MD. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Wenceslau Braz, cientificando que o Vereador Odair José Carvalho da Silva se encontra preso e recolhido preventivamente junto ao sistema prisional do Estado do Paraná, em virtude de decisão judicial proferida nos autos 0002387-84.2024.8.16.0176”.
“Considerando que a Lei Orgânica do Município de Salto do Itararé prevê no art. 39, que “Não perderá o mandato o Vereador: § 6º – Independentemente de requerimento, considerar-se-á como “licença” o não comparecimento às reuniões de vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo judicial”.
“Considerando que o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Salto do Itararé preleciona no mesmo sentido -Art. 66 – O Vereador não perderá o mandato: § 5º – Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal”. “Considerando que o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salto do Itararé diz -Art. 19 – A perda do mandato será aplicada ao vereador que: III – cometer crime que seja passível de pena de reclusão ou detenção, com decisão transitada em julgado.”
DECRETA:
Art. 1º – Fica licenciado, sem percepção de subsídios, o
Vereador Odair José Carvalho da Silva enquanto perdurar sua prisão por determinação judicial.
Art. 2º – Determino a convocação do Vereador Suplente
Maycon Tielly de Alcantara, para tomar posse e exercer as funções de vereador do Poder Legislativo Municipal enquanto perdurar a licença do Vereador Odair José
Carvalho da Silva.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé/PR, 28 de novembro de 2024.
Celso Henrique da Cruz
Presidente da Câmara Municipal