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CCJ aprova projeto que garante passagem de ônibus intermunicipal gratuita para idosos

O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, garantindo acesso ao benefício.

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Alep- CCJ aprova

AEN- Thiago Alonso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (6) o projeto de lei 480/2024, do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional. A medida pretende assegurar às pessoas idosas a gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte intermunicipal.

Carteira

O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que funcionará como o instrumento de comprovação para que se tenha acesso à gratuidade ou desconto. O governo propõe ainda a revogação da lei estadual 21.685/2023, que tratava do mesmo assunto. No entanto, a medida não foi implementada por se tornar alvo de questionamentos judiciais.

Dois assentos gratuitos

Segundo a nova proposta, o usuário tem até três horas antes do início da viagem para solicitar o benefício. As empresas prestadoras de serviços deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada. Ultrapassado este tempo, os assentos reservados poderão ser disponibilizados à venda. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas.

 

O texto também prevê a possibilidade de solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida. Além disso, as empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line. Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

 

 

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