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Sistema FAEP discorda da tabela 2026 de Valor da Terra Nua no Paraná

Entidade entende que critérios metodológicos utilizados pela Seab são confusos e não atendem parâmetros legais

Da Assessoria

O Sistema FAEP encaminhou ofício, no dia 23 de abril, à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab) notificando que não concorda com a proposta metodológica de levantamento de preços para o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) no Paraná. Segundo a entidade, os critérios adotados pela Seab são confusos e não atendem aos parâmetros legais, prejudicando milhares de produtores rurais paranaenses.
“Entendemos que os critérios utilizados não são suficientes para estabelecer uma metodologia válida para determinar o Valor de Terra Nua no Paraná. Hoje, os métodos de avaliação não são claros, impedindo que o produtor rural possa, eventualmente, argumentar ou apresentar uma contraprova”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa questão precisa ser mais discutida e não simplesmente imposta, de forma arbitrária, cometendo equívocos”, complementa.
Diante do quadro atual, o Sistema FAEP propõe a realização de um estudo aprofundado da coleta e processamento de dados para a definição da tabela de VTN. Até lá, a entidade solicita que a Tabela de Equivalência do Sistema Interno de Preço de Terras da Receita Federal (SIPT) publicada em 2025 siga em vigência e seja utilizada em 2026.
“Como serve de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural [ITR], o VTN precisa estar calibrado para que não ocorram distorções. Essa tabela apresentada pela Seab não traz essa segurança para os nossos produtores rurais”, afirma Meneguette.

Laudos divergentes

Em 2024, o Sistema FAEP contratou um especialista para desenvolver laudos técnicos para a avaliação do VTN em 13 municípios do Paraná: Guaíra, Itambé, Luiziana, Nova Londrina, Campina da Lagoa, Itaipulândia, São João do Caiuá, Pato Branco, Floresta, Mandaguaçu, Santa Mariana, Jacarezinho e Castro. Os 13 laudos técnicos apresentaram divergências no VTN em municípios do Paraná, inclusive reforçando as disparidades dos números usados pelas prefeituras.
O trabalho do especialista foi elaborado de acordo com a Norma 14.653-3, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que serve justamente para a “Avaliação de Imóveis Rurais”. Essa diretriz prevê a avaliação de diversos critérios, por exemplo, os tipos de acesso, classificação do solo, cobertura vegetal, relevo, benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, nota agronômica, capacidade de uso, correção do valor médio da terra, entre outros fatores, que resultam em valoração massiva e homogênea para os imóveis rurais de cada município. Ainda, cada laudo técnico possui mais de 140 páginas.

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