Prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira (08) que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. O julgamento começou ainda em junho de 2020, no plenário virtual.
O STF condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa. Prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes na Corte.
Em seu voto, Alexandre de Moraes defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”.
De acordo com o magistrado, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
De acordo com o magistrado, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
- O veículo de imprensa deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.
- À época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação;