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ADVOCACIA PREDATÓRIADEFLAGRADA OPERAÇÃO PELA GAECO

Aislan de Faria Thieri*

Com o advindo de novas técnicas de marketing digital bem como de cursos voltados para propagandas em redes sociais (instagram, Facebook, Tik Tok entre outras) o universo jurídico volta sua atenção, novamente, para a advocacia predatória.

Sem uma fiscalização efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil nas redes sociais, a cada dia que passa a internet é utilizada por profissionais mal-intencionados para “capitalizar” de maneira ostensiva clientes em escala, entulhando assim, nosso judiciário com ação “genéricas” na chamada “advocacia predatória.

A advocacia predatória se traduz por atos realizados de maneira massificada em petições “prontas” sempre com o escopo de atingir um público alvo. Com alegações genéricas e por muitas vezes não comprovadas, vê-se cada vez mais um abarrotamento de causas idênticas em matéria e causa de pedir mudando-se, tão somente o nome da parte que, por muitas vezes, em alguns casos, sequer sabem da propositura da ação.

Como exemplo de conduta que visa a inibição desta prática fora deflagrada, pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em 05/07/2023, a chamada “Operação Arnaque” na qual advogados são investigados por ingressarem com ações contra as instituições financeiras de maneira fraudulenta, ou seja, as partes envolvidas no processo não possuíam conhecimento da ação e os valores do êxito da demanda, supostamente, não foram repassados para as mesmas. Apura-se um prejuízo de cerca de R$ 190 milhões de reais.

As investigações se concentram no estado do Mato Grosso do Sul e em outros sete estados onde foram cumpridos, até o momento 39 mandados de prisão preventiva e 51 mandados de busca e apreensão.

Dentre os investigados está o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos advogado este que, segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é responsável por cerca de 40 mil processos ajuizados naquele tribunal.

Sendo assim, conclui-se que os tribunais pátrios estão monitorando os números de ingressos de ações idênticas, distribuídas pelos mesmos advogados e remetendo-as para análise da polícia judiciária visando inibir de maneira efetiva a pratica abusiva da advocacia predatória.

*Aislan de Faria Thieri – Gerente de da área Consumer do Vigna Advogados e Associados – Pós-Graduado em Processo e Direito Tributário pela EPD.

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