Lei revoga a antiga taxa de conservação de vias e garante devolução de valores a contribuintes que estejam em dia com impostos municipais
Da Redação
A prefeitura de Carlópolis revogou uma lei de 2001, que previa a cobrança sobre a conservação de vias públicas, e fará a devolução de valores a contribuintes que pagaram o tributo em questão de 2017 em diante.
A nova lei, que entrou em vigor nesta semana após aprovação da câmara e sanção do prefeito municipal, Hiroshi Kubo (PSD), altera a lei que previa a cobrança da taxa de conservação de vias, retirando o tributo do código tributário da prefeitura de Carlópolis.
A alteração foi motivada pela alta nos tributos municipais – no caso IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), taxa de coleta de lixo e a taxa de conservação de vias, o que gerou reclamações por parte da população e fez a prefeitura suspender as cobranças até uma nova avaliação legal das situações.
Após análise da procuradoria do município, chegou-se ao entendimento que a forma de cobrança do IPTU e da taxa de lixo eram legais, entretanto a taxa de conservação de vias foi considerada ilegal.
Desta forma a prefeitura fará a devolução ou reembolso dos últimos cinco anos aos proprietários de imóveis que eram taxadas com o tributo. Segundo a lei, a medida “corrige 20 anos de lançamento de uma taxa considerada institucional”.
Os valores cobrados serão ressarcidos de forma gradual, via transferência eletrônica ou Pix, de forma gradual até o ano de 2027. É importante frisar que apenas os imóveis que tiveram a cobrança da taxa em anos anteriores e que estão com impostos municipais em dia terão direito ao ressarcimento.