Homem foi flagrado empinando motocicleta na Rua Paraná, em Andirá, nas proximidades de uma praça movimentada da cidade; veículo foi apreendido

DA REDAÇÃO – FOLHA EXTRA
ANDIRÁ – Uma manobra perigosa realizada diante de uma viatura da Polícia Militar terminou com um motociclista detido na noite desta quinta-feira (6), em Andirá, no Norte Pioneiro do Paraná. O homem foi flagrado “dando grau”, expressão popular utilizada para o ato de empinar a motocicleta, na Rua Paraná.
Segundo informações do Timburi Ouvintes, a manobra aconteceu nas proximidades de uma praça bastante movimentada da cidade e frequentada, inclusive, por idosos. A equipe policial presenciou a ação e realizou a abordagem logo após o flagrante.
O motociclista foi detido e a moto apreendida, sendo encaminhados para a adoção dos procedimentos cabíveis. As circunstâncias da ocorrência e eventuais enquadramentos aplicados ao condutor deverão constar no registro policial.
A ação chama atenção para os riscos provocados por manobras desse tipo em áreas urbanas. Ao levantar a roda dianteira, o motociclista reduz consideravelmente o controle sobre o veículo, aumentando a possibilidade de quedas, colisões e atropelamentos, especialmente em locais com circulação de pedestres.
A fiscalização busca coibir comportamentos que comprometam a segurança viária e coloquem outras pessoas em risco.
“Dar grau” é crime? Entenda o que diz a lei
Popular nas redes sociais e entre alguns grupos de motociclistas, o chamado “grau” tem consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando realizado em vias públicas.
O artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor “fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”. A conduta prevê multa e suspensão do direito de dirigir, além das demais medidas administrativas previstas na legislação.
Já situações envolvendo demonstração de perícia em manobra de veículo, sem autorização da autoridade de trânsito e gerando risco à segurança pública ou privada, podem ter enquadramentos mais severos conforme as circunstâncias do caso. O artigo 308 do CTB trata da participação em corrida, disputa, competição automobilística ou exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo sem autorização, quando a conduta gera situação de risco.
Isso significa que empinar uma motocicleta em via pública não deve ser tratado automaticamente como crime em qualquer circunstância, mas a prática é expressamente proibida pela legislação de trânsito e configura infração gravíssima. Dependendo da forma como a manobra é realizada e do risco provocado, também pode haver responsabilização criminal.
Manobras podem ser realizadas legalmente em espaços apropriados e dentro das regras estabelecidas para eventos autorizados, com estrutura de segurança e liberação dos órgãos competentes.



