JACAREZINHO
Situação financeira obrigou a direção da instituição de Saúde a tomar essa decisão; ainda não está claro se a suspensão vai valer apenas para pacientes da região ou se vai abranger os moradores de Jacarezinho também

Nota Oficial
A Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho divulgou hoje uma Nota Oficial sobre a gravidade da situação financeira da instituição e as medidas que serão tomadas na tentativa de encontrar uma solução para o problema. A mais impactante e motivo da divulgação do texto, é a suspensão- no prazo de 60 (sessenta) dias – a contar da publicação desta Nota, do atendimento pelo SUS/SAS à população do Norte Pioneiro.
A decisão foi anunciada pela Diretoria Estatutária- à Prefeitura Municipal de Jacarezinho; 19ª Regional de Saúde do Norte Pioneiro; Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (AMUNORPI); Conselho Municipal de Saúde de Jacarezinho; Câmara dos Vereadores de Jacarezinho; Ministério Público do Estado do Paraná (Comarca de Jacarezinho) e GEPATRIA (Santo Antônio da Platina); Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR); Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná (Coren-PR); Hospital Regional Pioneiro Amin Hannouche – Cornélio Procópio; SINDISAÚDE-Cornélio Procópio; e, especialmente, à Sociedade de Jacarezinho.
“A Diretoria Estatutária da Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho, no estrito cumprimento do seu dever de transparência e do compromisso assumido perante os gestores, os órgãos de controle e a população, vem, por meio desta, de modo público, comunicar decisão grave e dolorosa: a suspensão, no prazo de 60 (sessenta[N1] ) dias a contar da publicação desta NOTA, das atividades de atendimento ao SUS/SAS da Região do Norte Pioneiro”, diz o início do texto.
A seguir a nota explica o motivo, e a luta para evitar essa medida tão drástica. Em alguns parágrafos (Veja Nota na íntegra abaixo), são descritos os atendimentos feitos a pacientes de toda a região, e a falta ou baixa contribuição dos municípios do Norte Pioneiro, que enviam seus doentes até a instituição, mas que não colaboram ou não o suficiente para ajudar a entidade a bancar todos os cuidados necessários aos que chegam até ela.
A Suspensão será geral ou apenas para a região?
Depois de ler atentamente cada linha da Nota divulgada pela Santa Casa, a reportagem do Jornal Tribuna do Vale de Santo Antônio da Platina entrou em contato com o chefe da 19ª Regional de Saúde de Jacarezinho, João Luccas Thabet Venturine, para saber se a suspensão do atendimento pelo SUS/SAS se refere apenas aos pacientes da região ou a medida também atinge os moradores de Jacarezinho. Venturinne disse que alguns detalhes precisam ser tratados diretamente na Secretaria de Estado da Saúde – SESA- e informou o telefone da assessoria de imprensa, que, até o fechamento desta edição, não atendeu as ligações do jornal.
Outra questão que também não ficou clara é se os municípios têm colaborado financeiramente com a Santa Casa de Jacarezinho, mas não o suficiente, ou se nem todos colaboram ou, ainda, se a participação não cobre as despesas.
Veja a Nota na íntegra
Nota oficial —Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho
Diretoria estatutária
Aos Senhores:
Prefeitura Municipal de Jacarezinho;
19ª Regional de Saúde do Norte Pioneiro;
Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (AMUNORPI);
Conselho Municipal de Saúde de Jacarezinho;
Câmara dos Vereadores de Jacarezinho;
Ministério Público do Estado do Paraná (Comarca de Jacarezinho) e GEPATRIA (Santo
Antônio da Platina);
Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR);
Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná (Coren-PR);
Hospital Regional Pioneiro Amin Hannouche – Cornélio Procópio;
SINDISAÚDE-Cornélio Procópio;
E, especialmente, à Sociedade de Jacarezinho.
Suspensão
A Diretoria Estatutária da Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho, no estrito
cumprimento do seu dever de transparência e do compromisso assumido perante os
gestores, os órgãos de controle e a população, vem, por meio desta, de modo público,
comunicar decisão grave e dolorosa: a suspensão, no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação desta NOTA, das atividades de atendimento ao SUS/SAS
da Região do Norte Pioneiro.
O que levou a esta decisão
Durante três meses, esta entidade buscou, por todos os meios institucionais ao seu alcance, sensibilizar os gestores da saúde sobre a situação econômico-financeira insustentável do hospital. Foram realizadas diversas reuniões com os entes públicos; apresentados dados reais de produção assistencial; entregues relatórios de auditoria, balancetes, demonstrativos de custo e estudos de benchmarking com fontes primárias do setor filantrópico (Planisa/BIP, CMB, FEMIPA).
Entretanto, nenhuma dessas iniciativas produziu resposta efetiva de financiamento por parte dos gestores da saúde, uma vez que está comprovado o subfinanciamento, há pelo menos 07 (sete) anos, dos serviços prestados à saúde pública.
Fatos que sustentam a insustentabilidade:
• Custo operacional mensal da Santa Casa, em patamar precário e mínimo — sem melhorias, sem investimentos, sem reformas e sem amortização dos passivos: R$ 2,5 milhões; no cenário minimamente adequado, o custeio necessário se aproxima de R$ 4 milhões mensais;
• Importante: A titulo de exemplificação, o Hospital Regional Norte Pioneiro no ano de 2025 recebeu investimento mensal/médio na ordem de R$ 4.7 milhões. Isso não significa que o Hospital não deva receber, mas sim, evidenciar o subfinanciamento na qual a Santa Casa de Jacarezinho ficou exposta há anos;
• Déficit estrutural mensal recorrente, sem perspectiva de equacionamento;
• Folha de pagamento com 260 colaboradores, na ordem de R$ 957 mil mensais —valor que sequer contempla a provisão do 13º salário e das férias dos colaboradores, cujas obrigações continuam a recair integralmente sobre à instituição;
• Defasagem da Tabela SUS: o repasse cobre, em média, apenas 60% do custo real dos serviços;
• Endividamento junto a instituições financeiras contraído justamente para cobrir o descompasso entre o faturamento SUS e o custo efetivo da assistência, cujas parcelas são descontadas diretamente dos repasses públicos; • Dívidas diversas em aberto, de todas as naturezas, na ordem de R$ 25 milhões;
• Ações cíveis e trabalhistas em curso, cujo passivo estimado alcança R$ 13 milhões; • Necessidade de ajustes e regularizações junto à SESA/PR, na ordem de R$ 2 milhões.
Perfil assistencial que comprova o papel de referência regional:
• 67 % das internações de Clínica Geral são de pacientes oriundos dos
municípios do entorno de Jacarezinho;
• 79 % das internações de UTI são de munícipes oriundos do entorno de
Jacarezinho;
• 78 % das internações de cirurgias são de pacientes oriundos dos municípios do entorno de Jacarezinho.
O que aconteceu nestes três meses
Após três meses de sucessivas reuniões, apresentação de dados concretos sobre a realidade econômico-financeira e assistencial da instituição, entrega de relatórios de auditoria e reiterados apelos formais, a Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho não identificou, até o presente momento, por parte dos gestores municipais da região e da 19ª Regional de Saúde, encaminhamento concreto capaz de conduzir à construção de uma solução institucional para o quadro de subfinanciamento do atendimento à saúde pública.
Embora tenham ocorrido interlocuções e manifestações acerca da situação, não se verificou, nesse período, a adoção de medida efetiva que pudesse alterar, de forma minimamente suficiente, as condições econômico-financeiras que conduziram a entidade ao atual cenário de insustentabilidade.
A instituição registra, por outro lado, que o Prefeito Municipal de Jacarezinho e a Câmara dos Vereadores não têm medido esforços em busca de uma solução para o subfinanciamento — assim como a sociedade de Jacarezinho -, que por meio de doações espontâneas e da demonstração concreta de solidariedade estendeu a mão ao hospital.
A todos, a Diretoria Estatutária registra seu mais profundo agradecimento. Mas a solidariedade da comunidade e o empenho dos Poderes Municipais, por mais comoventes e necessários que sejam, não podem — e não devem — substituir o dever constitucional de financiamento do Sistema Único de Saúde.
A DECISÃO
A Diretoria Estatutária, ciente de que a manutenção do atual modelo configuraria má-fé com os parceiros, os fornecedores, a equipe médica, a equipe de colaboradores e os credores, decide, por unanimidade, o seguinte:
• SUSPENDER, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da divulgação desta nota, as atividades de atendimento ao SUS/SAS para a Região do Norte Pioneiro;
• A partir da efetivação da suspensão, a Santa Casa manterá a assistência somente a pacientes oriundos de convênios e particulares; • Promover, nesse mesmo período, a reestruturação do quadro de recursos humanos e das equipes médicas, adequando-as ao novo perfil assistencial;
• Manter, após a suspensão, a continuidade assistencial dos pacientes que se encontram internados na data do fechamento — não sendo admitidas novas internações, admissões ou recebimentos de pacientes do entorno regional pelo SUS/SAS.
Da organização da transição
A Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho permanece à disposição, como sempre esteve, dos Gestores Estaduais e Municipais para, no período de 60 (sessenta) dias, colaborar na construção da melhor solução possível, prestando acesso a documentos, auditorias e todas as informações necessárias à garantia do interesse público e da assistência à população.
Ao longo de sua trajetória, a instituição jamais limitou sua atuação às fronteiras de Jacarezinho. Ao contrário, acolheu, de forma contínua e indistinta, pacientes de toda a região, assumindo responsabilidades assistenciais crescentes e colocando sua estrutura, seus profissionais e seus serviços à disposição das necessidades da saúde pública regional, muitas vezes suportando, com recursos próprios e mediante progressivo endividamento, encargos que ultrapassaram sua efetiva capacidade financeira.
Essa atuação histórica, marcada pela permanente disponibilidade da Santa Casa para atender às necessidades assistenciais do Norte Pioneiro, somente poderá ser preservada mediante condições que assegurem à instituição sustentabilidade econômico-financeira compatível com a dimensão e a relevância dos serviços que efetivamente presta. Caso não seja possível alcançar solução adequada e duradoura, pautada no reconhecimento dessa história, da relevância regional da entidade e, sobretudo, na necessidade de assegurar sua permanente sustentabilidade, a Santa Casa terá de adotar as medidas indispensáveis à preservação de sua própria existência nstitucional.
Nesse cenário, a organização das providências necessárias à continuidade da assistência regional ficará a cargo da 19ª Regional de Saúde do Norte Pioneiro, que melhor conhece os fluxos assistenciais, as referências e a capacidade instalada dos demais serviços da macrorregião.
Naturalmente, eventual alteração substancial das condições que determinaram a presente decisão, especialmente quanto à suficiência dos recursos destinados ao custeio dos serviços efetivamente prestados, será considerada pela Diretoria Estatutária à luz da sustentabilidade da instituição e de sua histórica missão de atendimento à saúde pública regional.
Um esclarecimento à população sobre as emendas parlamentares
Para que a sociedade compreenda a dimensão da crise, é importante esclarecer:
A maioria das emendas parlamentares que a Santa Casa recebeu no final de 2025 e ao longo de 2026, embora valiosas, têm destinação legal estrita. Elas, em sua grande e expressiva maioria, não podem ser utilizadas para pagar a folha de pagamento dos profissionais, dos médicos ou dos prestadores de serviços — incluindo a manutenção predial e de equipamentos. Por força de regra, esses recursos somente podem ser aplicados na aquisição de materiais e medicamentos para a assistência. Ou seja: as emendas ajudam a manter o paciente assistido, mas não servem para pagar os salários e serviços que sustentam o hospital aberto. Essa restrição explica uma das situações da gravidade e da situação e a insuficiência estrutural de custeio.
Do reconhecimento e do lamento
Esta não é uma decisão desejada.
É o desfecho de um esgotamento que poderia — e deveria — ter sido evitado. A Santa Casa de Jacarezinho não suspenderá, no prazo acima informado, o atendimento à Saúde Pública da região por irresponsabilidade de sua administração, mas pela ausência de um financiamento público mínimo que permita, a um Hospital de Referência Regional, continuar cumprindo sua missão, sem se destruir financeiramente.
A Diretoria permanece à disposição de todos os órgãos e autoridades para, no prazo de 60 dias, colaborar com a transição assistencial, o acesso a documentos, auditorias e toda a informação necessária à garantia do interesse público e da assistência à população.



