POLÍTICA
O atual presidente, Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira, conhecido como Naldo Motorista (PDT), como prefeito interino até a designação da nova eleição.

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O Juiz Eleitoral, da 20ª Zona Eleitoral deve emitiu documento pedindo o cumprimento do acórdão do TRE-PR, ou seja, a cassação dos diplomas e a imposição de multa de (R$ 10 MIL UFIRS (R$ 49.604,00) para o prefeito Elcio José Vidal e para o vice Joas Michetti. De acordo com advogados consultados pelo Diário do Paraná, a sessão extraordinária deve acontecer nos próximos dias.
O procurador da Câmara de Vereadores de Santana do Itararé deve elaborar o procedimento legal e empossar o atual presidente, Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira, conhecido como Naldo Motorista (PDT), como prefeito interino até a designação da nova eleição. Quem assume o legislativo é o vice-presidente IsmairMarques de Souza (Ismair Pedreiro – PT), e o primeiro suplente,Amelinho Garcia (PDT) com 89 nove votos, será empossado como vereador”,
ENTENDA:
Um mandato-tampão ocorre quando há uma vacância nos cargos de prefeito e vice-prefeito, e o presidente da Câmara Municipal assume temporariamente a chefia do executivo municipal. Essa situação pode levar a eleições suplementares para preencher os cargos vagos, e o período em que o presidente da câmara exerce o cargo interinamente, assim como o período do mandato suplementar, são considerados frações de um único mandato.
COMO FUNCIONA:
1. 1. VACÂNCIA:
Ocorre a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, geralmente devido a renúncia, cassação, morte ou impedimento permanente.
2. 2. INTERINIDADE:
O presidente da Câmara Municipal assume a prefeitura interinamente, até a realização de eleições suplementares.
3. 3. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES:
Em caso de vacância, realizam-se eleições suplementares para eleger O presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Itararé, Naldo Motorista, é casado com ensino superior incompleto. Candidato de primeiro mandato nas eleições de 2024, conseguiu se eleger com 257 votos.
4. 4. MANDATO-TAMPÃO:
O período em que o presidente da câmara exerce o cargo interinamente, mais o período do mandato suplementar, são considerados um único mandato.
REELEIÇÃO:
* O presidente da câmara que assume o mandato-tampão pode concorrer à reeleição no pleito seguinte, pois o período de interinidade e o mandato suplementar são vistos como frações de um único mandato, não sendo considerados dois mandatos distintos.
EXEMPLO:
Imagine que um prefeito e vice-prefeito cassados este ano de em 2026. O presidente da câmara assume a prefeitura interinamente. Neste mesmo ano, são realizadas eleições suplementares, e o presidente da câmara é eleito prefeito. Em 2028, ele pode se candidatar à reeleição, pois o período de interinidade e o mandato suplementar foram considerados um único mandato.



