Objetivo da proposta do Poder Executivo é transformar a pedreira em um espaço de lazer e turismo, aproveitando seu potencial para atividades recreativas, culturais e ambientais.

COLOMBO
ALEP
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) iniciou a análise da proposta do Governo do Paraná que autoriza a concessão de uso da Pedreira do Atuba, localizada no município de Colombo. O projeto de lei 88/2025 visa transformar a pedreira em um espaço de lazer e turismo, aproveitando seu potencial para atividades recreativas, culturais e ambientais. A concessão, explica o Governo, busca equilibrar desenvolvimento sustentável, valorizar o patrimônio público e fomentar a economia, sem comprometer recursos do Estado.
lICITAÇÃO
A área concedida possui cerca de 120.000 m² e está registrada em três matrículas imobiliárias. A concessão, diz o Governo, será realizada por meio de licitação, o que garante transparência no processo e a empresa vencedora poderá realizar obras, melhorias e reformas no local, de acordo com os termos da concessão. Ainda segundo a proposta, os investimentos feitos pela concessionária não serão reembolsados pelo Estado e todas as melhorias serão incorporadas ao patrimônio público ao final do contrato, sendo a concessionária responsável por todos os custos de conservação e manutenção.
A proposta recebeu pedido de vista feito pelo deputado Renato Freitas (PT) e volta a ser discutida na próxima reunião da Comissão, que ocorre dia 18 de março.
Pedido de vistas
Do Poder Executivo, os deputados também analisaram o projeto de lei 89/2025 que altera as leis nº 17.046/2012, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas, e lei nº 19.811/2019, que cria o Programa Parcerias do Paraná que recebeu pedido de vista feito pelo deputado Professor Lemos (PT); o projeto de Lei Complementar 1/2025 que institui o Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegados (FECED), alterando legislações vigentes e estabelece novas disposições para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e o projeto de lei complementar 2/2025 visa modificar a Lei Complementar nº 26/1985, que trata do Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e a Lei nº 14.234/2003, que institui o Fundo Especial da PGE, além de revogar a Lei nº 18.919/2016, que permitia à PGE celebrar composições em execuções fiscais receberam pedido de vistas feito pelo deputado Renato Freitas (PT).
O projeto de resolução 2/2025, da Comissão Executiva da Casa de Leis, que altera o anexo único da resolução nº 11/2016, que trata do Regimento Interno do Poder Legislativo do Paraná recebeu pedido de vista coletivo feito pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Luiz Fernando Guerra (União) e Fábio Oliveira (Podemos). E a Proposta de Emenda à Constituição 03/2024, do deputado Denian Couto (Podemos), que altera o inciso o art. 6º da Constituição do Estado do Paraná para inserir o parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação: é vedado o uso de linguagem neutra ou outra alteração linguística na execução dos hinos Nacional e do Estado do Paraná em quaisquer solenidades públicas ou particulares no território do Estado, da mesma forma devem ser respeitados os demais símbolos mencionados no caput recebeu pedido de vistas feito pelo deputado Renato Freitas (PT).
Trechos rodoviários
Também do Governo, foram analisados e aprovados os projetos de lei que tratam de desafetação e transferências de trechos rodoviários, como o PL 64/2025 (no município de Boa Vista da Aparecida) e o PL 87/2025 (no município de Contenda). O projeto de lei 111/2025, também de iniciativa do Poder Executivo, que institui a Função Privativa Socioeducativa (FPS) no Sistema Socioeducativo do Estado do Paraná, visando fortalecer a estrutura organizacional, além de regulamentar e conferir coesão à gestão das unidades socioeducativas, incluindo Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade vinculadas à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU) foi aprovado, assim como a proposta (PL 01/2025) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que autoriza o órgão a efetuar a doação do imóvel que especifica ao município de Castro.