RECONHECIMENTO DE PARTENIDADE
O exame de DNA é gratuito e destinado a mães, supostos pais e crianças ou adolescentes de até 18 anos. Para obter o exame, a pessoa interessada deve procurar a Promotoria de Justiça da comarca onde reside e manifestar interesse em realizar o procedimento

MP-PR
O Ministério Público do Paraná disponibiliza gratuitamente exames de DNA para reconhecimento de paternidade à população de todo o estado. O serviço visa garantir o direito à identidade e ao vínculo familiar e o acesso a direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
O acesso ao serviço ocorre a partir do Programa de Averiguação de Paternidade, uma parceria do Ministério Público do Paraná com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (Cedeca), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família (Sedef), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Seti), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Fundação Araucária, a partir de recursos do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente. O objetivo é garantir que famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso ao exame, medida fundamental para a inclusão social e a proteção dos direitos humanos, garantindo a crianças e adolescentes direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O exame de DNA é gratuito e destinado a mães, supostos pais e crianças ou adolescentes de até 18 anos. Para obter o exame, a pessoa interessada deve procurar a Promotoria de Justiça da comarca onde reside e manifestar interesse em realizar o procedimento. Para a realização do exame, é necessário o chamado “trio vivo”, ou seja, a presença da mãe, do suposto pai e da criança ou adolescente.
Averiguação e investigação de paternidade – A averiguação de paternidade é o procedimento extrajudicial que permite a identificação do pai da criança ou do adolescente que foi registrada somente com o nome da mãe. Quando o registro é feito sem o nome do genitor, o cartório solicita que a mãe informe a identidade do suposto pai. A informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos, por meio de um “Termo de Alegação de Paternidade”. Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pelo Judiciário ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.
Além disso, é possível que as partes, independente do processo de averiguação de paternidade, busquem a Promotoria de Justiça da sua cidade e solicite a realização do exame de DNA na modalidade “trio vivo”.
Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade perante a Vara de Família, que pode ser ajuizada pelo Ministério Público, na condição de substituto processual da criança ou do adolescente, pela Defensoria Pública ou por meio de Advocacia.
Importância do reconhecimento – A atuação do Ministério Público destina-se à preservação dos interesses da criança ou do adolescente, garantindo-se o conhecimento de suas origens, com implicações emocionais, psicológicas, sociais e patrimoniais. O reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, como a possibilidade de portar o sobrenome paterno, o direito ao convívio, pensão alimentícia e a participação na herança e pensão por morte.
Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o Paraná contabilizou 7.288 registros de nascimento sem o nome do pai em 2025 no estado.
A população também pode entrar em contato para o esclarecimento de dúvidas e para obter informações sobre a realização do exame de DNA por meio dos contatos por e-mail coordenadoria.atendimento@mppr.mp.br ou telefone (41) 3250-4876 (WhatsApp).



