Economia

Nova regra do PIX e cartão: como declarar renda obtida por ‘freelas’, trabalho autônomo ou informal?

Receita Federal vai ampliar fiscalização sobre transações financeiras. Profissional pode informar ganhos em seu próprio Imposto de Renda, abrir um CNPJ ou optar pelo carnê-leão.

TRIBUTOS

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Por Júlia Nunes, g1

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Com as novas regras de fiscalização da Receita Federal, profissionais autônomos, empreendedores e “freelancers” precisam redobrar a atenção na hora de declarar seus ganhos ao órgão.

É que, a partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes (entenda mais abaixo). E, se o valor movimentado for diferente do declarado, pode acender um alerta do Fisco.

A mudança na regra não implica qualquer aumento de tributação, mas significa que o órgão vai apertar a fiscalização sobre o pagamento de impostos no país.

“A omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal”, alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário.

 

Dessa forma, assim como já ocorria antes, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação de declará-los no Imposto de Renda, o que pode ser feito de várias formas. Veja a seguir.

 

  1. 1. Virar MEI

É uma opção para quem ganha até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e exerce uma das atividades enquadradas na categoria, que vão de vendedores de doces a cabeleireiros e motoristas de aplicativo.

Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Nesta categoria, os impostos são pagos exclusivamente através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem um valor fixo todos os meses. Neste ano, ele varia de R$ 75,90, para o MEI em geral, a R$ 188,16, para o MEI Caminhoneiro.

Além disso, o MEI deve declarar anualmente seus rendimentos no Imposto de Renda e, se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, precisa pagar o imposto sobre a diferença, alerta Vieira.

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