SEGURANÇA E JUSTIÇA
Gov.br
No dia 04/01/2025, por volta das 20h30, no km 73,6 da BR 153, no município de Conselheiro Mairinck (PR), a PRF atendeu um sinistro de trânsito do tipo colisão traseira envolvendo um automóvel e uma motocicleta com 1 vítima morta.
O condutor do veículo Audi A4, 45 anos, morador de Ibaiti transitava no sentido Santo Antônio da Platina – Conselheiro Mairinck e acabou colidindo na porção traseira de uma motocicleta Honda/NXR150 placa de Joaquim Távora, conduzida por um homem de 63 anos. A vítima foi socorrida mas não resistiu as lesões e veio a óbito no local do sinistro.
O condutor do automóvel realizou o teste de etilometro que acusou ingestão de álcool, resultando 0,69 miligramas de álcool por litro de ar expelido, após receber os primeiros socorros foi preso em flagrante delito e encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil da cidade de Ibaiti-PR por ter em tese cometido o crime de homicídio culposo majorado pela ingestão de álcool, a pena prevista é de 05 a 08 anos de reclusão.
Conforme a legislação vigente, a combinação de ingestão de álcool e direção é proibida, gerando multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses caso o teste de etilometro acuse até 0,33 mg/L, acima desse valor além das medidas administrativas o condutor incorre no crime de embriaguez ao volante.
O sítio do sinistro será analisado para determinar os fatores contribuintes e determinantes.
A confecção do Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito ficará a cargo da PRF.
Foto motorista embriagado