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Vereadores platinenses entram em recesso dia 1º

Nesse período, podem ocorrer sessões extraordinárias caso chegue uma solicitação de emergência

Foto Câmara Municipal de SAP Vereadores ficarão de 1º a 31 de julho em recesso Crédito- Câmara Municipal de S. A. Platina

Gladys Santoro

Os nove vereadores do Poder Legislativo Platinenseentram em recesso dia 1º de julho e retornam dia 31 do mesmo mês. O dia 28, é o último dia que as sessões serão transmitidas pela emissora de radio e nas redes sociais. Essa é uma das medidas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que visa a campanha eleitoral deste ano, voltada para as eleições municipais de outubro.  

Segundo o assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores, Manuel Sanches Garcia Neto, o recesso faz parte do regimento, mas os vereadores ficam à disposição caso haja alguma solicitação de emergência relativas a projetos do executivo ou em algum caso urgente que necessite a atuação dos vereadores.

No recesso, todos os funcionários trabalham normalmente. “Se chegar uma solicitação de emergência, o presidente da Câmara, atualmente exercido pelo vereador Edson Muniz Gonçalves, o Buchecha, será chamado. Normalmente, nos casos de emergência, ele convoca os demais e marca uma sessão extraordinária”, explicou.

O assessor jurídico não soube informar ao certo, quanto vereadores tentarão a reeleição ou entrarão como candidatos a vice-prefeito, mas, diferente dos casos de servidores públicos, mesmo sendo candidatados eles não precisam se afastar de seus cargos, ou seja, se desincompatibilizar, para concorrer à reeleição. “Não dá para adiantar nesse momento quantos serão candidatos à reeleição. Temos que esperar a convenção partidária”, disse o assessor jurídico.

Segundo estimativa da própria população, por conta da pré-campanha, dos nove vereadores atuais, sete disputarão a reeleição e dois o cargo de vice-prefeito.  

 

O que diz o TSE sobre

a desincompatibilização

 

Nessas eleições, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Analisaremos primeiro a situação dos parlamentares, aqueles que ocupam cargos no Poder Legislativo, que são os senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores. Para eles, a regra é bastante simples, pois não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, restrição à sua plena elegibilidade. Por isso, os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano.

Observe-se que não há um número limite de mandatos consecutivos de vereador, o que significa dizer que o político pode permanecer nesses cargos por tempo indefinido, desde que se candidate e seja eleito.

Existe restrição à candidatura de parlamentares apenas quando “nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo” (Res.-TSE nº 19.537/DF). Nesse caso, aplica-se a regra de desincompatibilização referente aos chefes do Poder Executivo, prevista no art. 14, § 6º, da Constituição de 1988, que exige que eles se afastem definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito para concorrer a cargos diferentes daquele que ocupam. Por isso, se o parlamentar ocupou a chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, fica impedido de concorrer, exceto no caso de vereador que sucedeu ou substituiu o prefeito, que pode ser reeleito para um único período subsequente, sem necessidade de se afastar do cargo (art. 14, § 5º, da Constituição)”.

 

 

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