DIRCEU CARDOSO GONÇALVES

Criminalização e descriminalização da maconha

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem na pauta de votações desta quarta-feira (13/03), a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que proíbe e classifica como crime a posse e o porte de drogas. Protocolada em setembro passado, com a assinatura de 30 senadores, a matéria recebeu em 22 de novembro, o parecer do relator, senador Efraim Filho, pela sua aprovação. A inclusão em pauta deu-se ontem, ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal vota proposta da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
A questão tem duas vertentes que, nos tempos bicudos em que o País vive, ainda poderá colocar em rota de colisão Legislativo e Judiciário, os dois poderes os dois poderes institucionais envolvidos. O STF vem procurando, desde 2015, um meio de diferenciar o traficante do usuário de drogas. O pensamento majoritário, oriundo do relator Gilmar Mendes, é de que o usuário, embora esteja cometendo um ilícito, é o principal prejudicado através dos males que o vicio traz à sua saúde. Nesses 9 anos, oito dos 11 ministros se pronunciaram pelo não encarceramento do viciado, mas divergem – de 10 a 60 gramas – sobre a quantidade do entorpecente portado pelo réu. Na falta do consenso, os ministros têm pedido vistas e o processo se arrasta. Concretamente, a Suprema Corte está julgando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas, que, para diferenciar traficantes de usuários descreve penas alternativas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. As penas podem ser prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e cursos educativos obrigatórios. Apesar de deixar de prever a prisão dos usuários, a lei, que passou a vigorar em 2006 e instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, manteve a criminalização dos usuários, que podem ser alvos de inquérito policial e processos ju diciais.
Os ministros deverão definir apenas o tamanho máximo da porção capaz de livrar o portador da prisão ou sua classificação como traficante. Já a PEC, que certamente será aprovada na CCJ, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pretende colocar em votação após o encrrramento da tramitação da constitucionalidade – que é chamada popularmente de “descrimilaização da maconha” no STF. O parlamentar lembrou que a prerrogativa de definir o que é classificado como crime é do Congresso Nacional e que assim deverá ser feito independente do que decidir o STF sobre o peso ou volume da droga portada pelo usuário. A PEC determina que o do art. 5º da Constituição Federal passe a viger acrescido do seguinte inciso LXXX: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Toda a repercussão que a matéria vem encontrando, salvo melhor juízo, é indevida, visto que, conforme o artigo 2° da Constituição, os Poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário – são “independentes e harmônicos entre si”. Logo, cada um deve fazer a sua parte, sem qualquer desavença, constrangimento ou subordinação. O Constituuinte de 1988 concebeu os poderes indeependentes e com funções específicas. A polarizaão política dos últimos anos e o denuncismo dos típico dos perdedores de votações parlamentares tem, infelizmente, levado à judicialização temas que deveriam ser decididos no L egislativo que, durante tempos, foi omisso. Porém, ultimamente, senadores e deputados têm assumido com mais vigor o seu poder e a tendência é que cada instituição atue dentro dos limites e prerrogativas. O País só poderá considerar-se nos trilhos quando os Três Poderes se mantiverem recohidos às suas atribuições, respeitando as alheias e, principalmente, atuando de forma positiva. Que assim seja, sem demora…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
tenentedirceu@terra.com.br

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