Decisão faz parte das estratégias para melhorar o desempenho dos alunos
Assessoria PMJ
Por iniciativa do prefeito Marcelo Palhares (PSD), que encaminhou Projeto de Lei nesse sentido, a eleição dos diretores ou diretoras das escolas públicas municipais será da competência da comunidade escolar, mediante consulta realizada simultaneamente em todas as instituições, exceto aquelas em regime especial, regidas por convênios com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Jacarezinho. A decisão faz parte de uma série de medidas estratégicas que estão sendo tomadas para garantir melhor desempenho dos alunos nos exames que estabelecem os indicadores educacionais.
“A secretária de Educação, Patrícia Martoni, nossa vice-prefeita, está desenvolvendo uma série de propostas que têm o objetivo final de melhorar a qualidade do ensino, e esta é uma delas. Esperamos que com a participação efetiva da comunidade escolar haja um engajamento maior e mais participação na busca por melhores resultados no IDEB, por exemplo”, deseja o Prefeito.
A Lei nº 4308/2023, aprovada pela Câmara Municipal, define critérios para a escolha de diretores das unidades escolares da rede pública municipal de educação. A comunidade escolar, composta por professores, especialistas em educação, funcionários, pais ou responsáveis e alunos, será consultada a cada dois anos, por meio do voto direto, secreto e facultativo de seus membros.
“O direito de votar está garantido a professores, funcionários, responsáveis pelo aluno menor de 16 anos (não votante) regularmente matriculados”, destaca a secretária. “Temos em andamento um planejamento estratégico que já conta com ampla participação, e os frutos serão colhidos nesses próximos anos. E vem mais novidade por aí”, conclui.
Funcionamento
A Lei estabelece a criação de uma comissão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, composta por pelo menos três membros, e uma comissão eleitoral em cada estabelecimento de ensino, composta por dois representantes legais dos alunos, professores e funcionários, todos eleitos por seus pares. Os candidatos a diretor só poderão se registrar em um único estabelecimento de ensino e devem pertencer ao quadro do magistério e ter experiência mínima de três anos de exercício no magistério público municipal ou estadual.
Cada candidato deve apresentar um plano de ação, e a divulgação do processo de consulta pública será regulamentada através de um ato específico. As comissões serão responsáveis pela condução do processo de consulta, registro dos candidatos à direção, convocação da assembleia geral da comunidade escolar, fiscalização do processo de consulta e colheita, apuração e proclamação dos resultados.