
Agência Criativa – David Batista
O Juiz eleitoral de Siqueira Campos, Gustavo Daniel Marchini percorreu os principais locais de votação no dia 2 de outubro, entre eles, a Escola Municipal Professor Atácio Moreira de Castilho, no Balneário da Alemoa. Já na chegada o Juiz se deparou com uma enorme quantidade de santinhos de candidatos jogados na rua em frente ao Colégio e nas principais esquinas de acesso ao local de votação.
Indignado com o não cumprimento das normativas e proibições exaustivamente divulgadas durante a campanha, o Juiz solicitou aos funcionários públicos o imediato recolhimento das propagandas dos candidatos e as conduzissem ao Fórum da cidade. Por volta das 13,00 horas os funcionários estiveram no local varreram e recolheram sacos de santinhos na sua maioria absoluta do candidato a deputado federal com o número 9088.
O chamado derrame de santinhos ocorre normalmente na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas. O crime eleitoral prevê pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de multa. No caso do Balneário da Alemoa, as investigações apontam para uma mesma direção, ou seja, responsabilidade dos cabos eleitoral, porém a punição pode se estender ao candidato.