Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou recurso do ex-prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo de Faria (gestão 2013/2016 e 207-2020), onde a defesa do antigo gestor pedia revisão da recomendação pela reprovação das contas da prefeitura referentes ao ano de 2018 em virtude do excesso de gastos com folha salarial.
A decisão foi publicada pelo Tribunal de Contas na semana passada e, desta forma, mantém o parecer prévio emitido anteriormente, onde os auditores do órgão apontam que os gastos com despesa de pessoal chegaram a ultrapassar os 57% da arrecadação da prefeitura – enquanto o limite é de 54%.
A defesa do ex gestor argumentou que a gestão chegou a exonerar 37 cargos comissionados na busca por reduzir as despesas, mas que a queda da arrecadação inviabilizou a chegada ao percentual necessário.
“Em seu recurso (peça 39), o gestor postulou a reforma da decisão a fim de que as contas recebam recomendação de julgamento pela regularidade com ressalva, bem como para que seja afastada a multa do art. 87, inciso IV, alínea g, da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005. Em síntese, alegou que o Município teria comprovado a regular redução dos gastos de pessoal em 1/3, em conformidade com a Lei Complementar n.° 101/2000, o que deveria afastar a irregularidade”, diz o documento.
O entendimento do conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, relator do processo, porém foi de que efetivamente houve irregularidade no exercício de 2018 com relação ao gasto excessivo com a folha salarial.
“É possível verificar que houve a extrapolação de gastos de pessoal durante todo o exercício de 2018. De outra forma, constato que o índice registrado em abril de 2018 foi de 56,10%, portanto, até o primeiro quadrimestre seguinte deveria ter ocorrido a redução de ao menos um terço (1/3), conforme texto do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, essa redução somente foi alcançada no segundo quadrimestre, quando o excesso, na verdade, deveria ter sido eliminado”, diz o parecer do relator, que desta forma mantém a decisão original do TCE.
Com o recurso negado, o parecer com a recomendação pela reprovação das contas de 2018 deverá ser votado pela câmara de vereadores do município nas próximas semanas. Vale lembrar que as contas de 2019 do ex-prefeito também já receberam parecer prévio por irregularidades igualmente pelo excesso de despesa com pessoal.