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“Mais do que nunca fica evidenciada a relevância de estimular o acesso do consumidor à educação financeira”, alerta especialista
São Paulo, 03 de agosto de 2022 – O Diário Oficial da União publicou em 27 de julho o Decreto nº 11.150, que regulamenta a preservação e o não comprometimento de um valor mínimo existencial para o pagamento de dívidas de consumidores que ingressarem nas negociações previstas na Lei do Superendividamento.
O Decreto, que entrará em vigor no prazo de 60 dias, determina que ao negociar dívidas os bancos e as financeiras devem garantir que o cidadão tenha 25% do salário mínimo garantido para sua subsistência, o que representa algo em torno de R$ 303. O salário mínimo vigente é R$ 1.212.
Para a sócia-fundadora do PG Advogados e especialista em Direito do Consumidor, Ellen Gonçalves, o momento econômico exige que a sociedade se mobilize em prol da educação para o consumo, prevista tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na Lei do Superendividamento.
“É natural que o consumidor busque acesso ao crédito mediante necessidade financeira. Com isso, fica evidenciada a relevância de estimular seu acesso à educação financeira”, ressalta a advogada.
Ellen defende a função social do crédito e lembra que sua oferta deve estar em consonância com a dignidade humana. Ressalta, ainda, que o mínimo existencial é um conceito basilar para a própria eficácia da Lei do Superendividamento.
Assinada em julho do ano passado, esta lei desenhou um cenário mais harmônico em se tratando de relações de consumo, trazendo oportunidades mais realistas para quem deve e àqueles que precisam receber.
O conceito de mínimo existencial preserva o conjunto básico de direitos fundamentais para a dignidade da pessoa, como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.