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Entidades querem ampliar isenção  do ICMS sobre energia renovável

Entidades do setor produtivo solicitam ao governador Carlos Massa Ratinho Jr aprimoramento do convênio ICMS 16/2015/Confaz, que trata da isenção de ICMS sobre geradoras e distribuidoras de energias

Comunicação/Faciap

Um grupo empresarial composto pelo G7, que reúne as sete principais entidades do setor produtivo paranaense, e mais nove entidades de classe estão solicitando ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior o aprimoramento do Convênio ICMS 16/2015/Confaz, que trata da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços das empresas geradoras e distribuidoras de energia alternativa.

No documento enviado nesta sexta-feira, 27, ao governador, as entidades pedem nova adesão ao convênio, que vence no próximo dia 31, por tempo indeterminado, e inclua as pequenas empresas geradoras de energia para, também, serem contempladas com o benefício da isenção do ICMS. As entidades alegam que “com o fim da isenção para as geradoras e distribuidoras há risco quanto à competitividade do Estado do Paraná para a atração de novos investimentos em geração de energia elétrica renovável e econômica”.

Sobre o convênio

O Convênio ICMS nº 16/2015, de autoria do Conselho Nacional de Política  Fazendária (Confaz),  estabeleceu a isenção de cobrança de ICMS sobre a energia elétrica gerada por sistemas de microgeração e minigeração distribuída a partir de  fontes renováveis (GD) e compensada por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Este convênio contribui de forma expressiva para o desenvolvimento da GD no Estado do Paraná, reduzindo custos operacionais da geração própria de energia elétrica renovável. Desde a sua publicação, têm exercido papel fundamental na viabilidade econômica dos sistemas de GD, atraindo empresas de toda a cadeia produtiva ligada ao setor, gerando novos empregos locais de qualidade e aumentando a arrecadação de tributos para os cofres públicos.

As entidades destacam que no Paraná houve aumento da potência instalada de Geração Distribuída, passando de 42 MW em 2018 para 510  MW em maio de 2022 (fonte: Aneel). Esse crescimento somente foi possível devido à adesão do Paraná ao Convênio ICMS nº 16/2015, que ocorreu em maio de 2018.

No entanto, o Governo do PR realizou a adesão limitando o benefício ao prazo máximo de 48 meses por unidade consumidora beneficiada pelo Convênio, sendo possível a concessão uma única vez por endereço.

Dessa forma, as entidades pedem ao governador condições isonômicas às já aplicadas em outros Estados brasileiros, sem limite de prazo para o benefício por unidade consumidora beneficiada pelo Convênio e que também amplie a isenção do ICMS para micro e  mini GD até 5 MW.

Entidades envolvidas no pleito

O documento seguiu para o governador assinado por representantes das seguintes entidades: Sistema Faciap, Sistema  Faep, Sistema Fiep, Sistema Ocepar, Fetranspar, Associação Comercial do Paraná, Fecomércio-PR, Movimento Pró-Paraná, Conselho Regional de Engenharia e  Arquitetura (Crea), Instituto de Engenharia do Paraná (IEP); Associação Brasileira de  Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Associação Brasileira de PCH e CGH–ABRAPCH; Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica, Associação  Brasileira do Biogás (Abiogás), Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e Associação das Empresa da Cidade Industrial de Curitiba (AECIC).

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