Empresa foi descredenciada por vários problemas durante o contrato de gestão de mão-de-obra
Da Redação
O presidente da Funeas – Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná Marcello Machado, encaminhou à redação da Tribuna do Vale, no início da noite desta quarta-feira (23), uma nota oficial esclarecendo o caso envolvendo os funcionários da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Regional do Norte Pioneiro (HRNP), com sede em Santo Antônio da Platina, bem como informa que a instituição fez o repasse de recursos pra que a empresa Alfa Resgate efetua o pagamento das indenizações dos trabalhadores.
A Funeas há havia realizado o pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro, atrasados desde o dia 08 de março. A fundação, segundo seu presidente, fez o pagamento de forma emergência tendo em vista a situação de desespero dos trabalhadores, muitos dos quais com problemas familiares.
Veja a íntegra da Nota da Funeas
NOTA OFICIAL FUNEAS
HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO
A Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná – FUNEAS, preza pela transparência em todas as suas ações, entre elas: a austeridade na aplicação dos recursos públicos, a prestação de contas aos órgãos competentes, o rigoroso cumprimento de contratos e suas cláusulas, e todas os demais regramentos que fazem da FUNEAS uma instituição reconhecida e respeitada.
No dia 08 de março, a FUNEAS foi surpreendida com uma mensagem encaminhada através do aplicativo whatsapp pelo sócio administrador da empresa ALFA RESGATE à Diretora de Enfermagem do Hospital Regional do Norte Pioneiro informando que só iria pagar seus colaboradores após o repasse da FUNEAS.
De acordo com o Contrato firmado com esta empresa, a obrigação da quitação dos salários e demais verbas trabalhistas é da empresa contratante. Não há vinculação entre o repasse da FUNEAS e o pagamento da empresa aos seus funcionários.
O que versa o contrato é que a FUNEAS tem até 15 dias úteis para fazer o repasse depois que a empresa emitir a nota fiscal de prestação de serviços e encaminhe a documentação comprobatória, o que ultrapassa o prazo que a empresa tem para a quitação da folha de pagamento, como é sabido por todos, deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Sendo que houve a rescisão do contrato de trabalho da empresa com a FUNEAS e que não há até o presente momento a comprovação de pagamento dos trabalhadores contratados pela empresa ALFA RESGATE, a FUNEAS, no sentido de garantir a segurança alimentar desses trabalhadores da empresa ALFA RESGATE, procedeu o pagamento deles diretamente em suas contas.
Isso foi necessário porque a empresa, mesmo após várias notificações por parte da FUNEAS, não realizou o pagamento. Na data de hoje a FUNEAS fez o repasse do restante do valor previsto em contrato com a condição que a empresa faça o pagamento das rescisões trabalhistas.
Destacamos que a FUNEAS preza pela agilidade no repasse dos recursos aos prestadores para que possam, da mesma forma, efetuar os pagamentos aos seus profissionais, porém, não é possível ultrapassar etapas que descumpram as exigências legais.
Ressalta-se, por fim, que a Diretoria Executiva da FUNEAS, junto com todos os seus colaboradores, vem trabalhando incansavelmente e tomando as medidas administrativas cabíveis para que situações como essa não se repitam no futuro.
Curitiba, 23 de março de 2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNEAS