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Entenda por que Deltan Dallagnol foi cassado

Márlon Reis * 

Desde logo, é importante lembrar que a interpretação das normas em matéria eleitoral difere significativamente da aplicação da lei penal, sendo esta última muito mais restritiva. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADCs 29 e 30, a inelegibilidade não é considerada uma pena.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem aplicado a Lei da Ficha Limpa com sabedoria e firmeza. A decisão proferida ontem, a cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), possui uma fundamentação profunda e está alinhada à postura do tribunal de valorizar as bases jurídicas dessa importante lei, que surgiu de uma mobilização social histórica. Ao aplicar as normas relacionadas à inelegibilidade, deve-se sempre respeitar o princípio constitucional da proteção, o qual permite a restrição de candidaturas que representem um sério conflito com os princípios que nortearam a conquista dessa lei de iniciativa popular.

Pode-se lembrar de uma posição do TSE que ajuda a compreender o modo do tribunal. A Lei da Ficha Limpa impõe inelegibilidade para aqueles que cometeram crimes contra a administração pública. No entanto, a Corte Eleitoral observou que o Poder Público pode ser prejudicado por crimes que não estão especificamente previstos no capítulo do Código Penal que trata desse tema, mas que possuam uma relação próxima com ele. Assim, pessoas que tenham violado a Lei das Telecomunicações ou infringido a ordem tributária também foram consideradas inelegíveis

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