Destaques

A pedido de Filipe Barros justiça
manda Gleisi tirar post de rede social

Justiça acata pedido de deputado que obriga petista tirar post da rede social já no primeiro dia da campanha

Da Assessoria

O Tribunal Eleitoral do Paraná (TER) deu sentença favorável à representação encaminhada pelo candidato à reeleição a deputado federal Filipe Barros (PL/PR) contra a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, em virtude de publicação de conteúdo supostamente inverídico no seu perfil oficial na rede social Instagram.

A representação no. 0602068-49.2022.6.16.0000 foi impetrada por Filipe Barros na última segunda-feira, dia 15, com decisão liminar divulgada ontem, dia 16, primeiro dia do calendário oficial da campanha eleitoral.

A decisão é do juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior, que deu o prazo de 24 horas para que a presidente nacional do PT proceda a imediata suspensão e exclusão da publicação impugnada nos autos do processo. A publicação também está proibida de ser reexibida ou compartilhada em qualquer meio de comunicação enquanto o processo ainda cumpre os ritos de prazos de contestação e julgamento final.

Nesta quarta-feira (17) a publicação já foi apagada da rede social de Gleisi Hoffmann sem contestação ou recurso à decisão da Justiça.

Fake News – O vídeo inverídico postado por Gleisi, que é candidata à deputada federal pelo PT, mostra um cidadão contando seis notas de R100, agradecendo ao “papai Lula” pelo auxílio, e dizendo que se o “papai Lula” subir mais pontos na pesquisa aumentará este valor. Na degravação do vídeo o cidadão que aparece nas imagens diz que se “Papai Lula subir mais uns cinco pontos o auxílio vai pra mil”.

“Na nossa visão, que foi acatada pelo TRE, isso infringe as normas eleitorais, porque passa o sentimento de que o auxílio refere-se ao descondenado e ainda processado Lula e que foi possível graças a ele, descontextualizando a situação e criando uma falsa impressão no eleitorado, ou seja, uma verdadeira Fake News. Gelisi Hoffmann tem que ter responsabilidade, durante a campanha eleitoral daquilo que dolosamente publica e comenta já que é uma candidata e, além disso, é presidente nacional do Partido dos Trabalhadores”, disse Filipe Barros.

O auxílio emergencial é criação do Governo Federal sob o comando do Presidente Bolsonaro e não pode ser atribuído, sob qualquer forma de manifestação, ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva também do PT. O auxílio foi objeto de Emenda Constitucional (no. 123) devidamente aprovada pelo Congresso Nacional e implementada pelo Governo Federal de julho de 2022.

Desinformação – Entre os vários argumentos apresentados na Decisão Liminar, o juiz Roberto Aurichio Junior, salienta o artigo no. 9 da Resolução TSE que trata da “Desinformação na Propaganda Eleitoral” e diz expressamente o seguinte: “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o Juízo Eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito”.

A Decisão destaca ainda que além de divulgar, Gleisi Hoffmann comentou a publicação sabidamente inverídica. “Então, não há dúvida que o conteúdo em questão mostra-se suficiente para demonstrar a efetiva intenção da representada em divulgar a publicação irregular, vez que seu teor, ainda que produzido por terceiro, demonstra claramente ter sido veiculada com o efetivo propósito de distorcer os fatos, tendo-o lançado ao conhecimento público por meio de seu perfil pessoal na rede social”, escreve o juiz na decisão.

“Vislumbram-se neste momento os requisitos necessários para a concessão da liminar pretendida/tutela de urgência, na forma do artigo no. 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), estando presentes os requisitos da probabilidade e plausibilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, finaliza o texto do juiz.

A decisão dá o prazo legal de dois dias para contestação de Gleisi Hoffmann e um dia de prazo para análise da Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o processo volta para o TER para que seja concluído o julgamento.

Vigilantes – “Estamos de olho, mostrando e denunciando quem são os verdadeiros divulgadores de fake News. Nós não permitiremos que isso continue acontecendo, queremos uma campanha limpa, transparente e de acordo com a lei”, finalizou Filipe Barros.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Uia!!!