Geral

Superior Tribunal de Justiça valida aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans

Decisão histórica serve de precedente para que outras instâncias da justiça sigam o entendimento

Assessoria de Imprensa

A Lei Maria da Penha é um marco na luta contra a violência em ambiente doméstico. Criada há mais de quinze anos (Lei nº 11.340/2006) tal lei propiciou a punição de milhares de agressores de mulheres, além de afastar por meio de medidas protetivas os potenciais criminosos de suas vítimas.

O nome da lei deriva da história de Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes, na primeira com um tiro, quando ela ficou paraplégica e, na segunda, por eletrocussão e afogamento.

A luta das mulheres contra agressões é antiga e vem evoluindo bem lentamente, mas a Lei Maria da Penha foi um importante passo ao aumentar as penas para agressões domésticas, além de prever medidas como a suspensão ou restrição ao porte armas, restrição para visitas de dependentes, determinações de afastamento do lar e prisão preventiva do agressor.

Uma vez consolidada a lei, passou-se a discutir se ela visa tão somente a proteção da mulher contra agressores ou a proteção de qualquer tipo de vítima. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no dia 05 de fevereiro, decidiu por unanimidade um recurso especial e entendeu que uma mulher transexual, vítima de agressões pelo próprio pai, também está protegida pela Lei Maria da Penha.

Segundo o advogado Francisco Gomes Junior, a grande discussão está no conceito de mulher. “Aqueles que defendem que pessoas trans não sejam protegidas pela lei alegam que a Constituição Federal define a mulher em sentido científico. O STJ entendeu errônea essa interpretação, afirmando que não se deve restringir a proteção em função do sexo biológico, mas sim por conta do gênero já que o objetivo primordial é a de impedir a violência ao ser humano. Assim, a lei passa a proteger transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis.”

No caso julgado, uma mulher trans (nome mantido em sigilo para preservação da privacidade), sofria agressão do pai, que chegava em casa alterado pelo uso de drogas e álcool. Em uma das vezes, a agarrou pelos punhos e a atirou contra a parede, antes de tentar agredi-la com pedaço de madeira. Ela fugiu e foi perseguida pela rua até que encontrou uma viatura de polícia. Como ela, mulheres trans e de outros gêneros são vítimas constantes de agressões e a decisão do STJ será importante passo para dar fim a impunidade.

Menciona a decisão do STJ que a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata, já que as existências e relações humanas são complexas.

“O entendimento contido na decisão do STJ não é vinculante, ou seja, não obriga automaticamente a que todas as decisões sejam no mesmo sentido, mas será um importante precedente a ser considerado pelos juízes de Instâncias inferiores. O que se protegeu foi o ser humano, o que parece correto”, finaliza Gomes Junior.

Francisco Gomes Júnior – Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Uia!!!