DIRCEU CARDOSO GONÇALVES

O Estado laico e responsável…

Desde 7 de janeiro de 1890 – data em que entrou em vigor o Decreto 119-A, o Brasil é um país laico. Essa postura, que retira do Estado a obrigação – antes vigente – de ter uma religião oficial, é decorrência da Proclamação da República. Separou-se, assim, o poder público do poder religioso. Tanto que a legislação impõe limitações no relacionamento entre ambos, especialmente o impedimento da aplicação de dinheiro público em obras da igreja e assemelhados. Nada impede, no entanto, que ambos se relacionem e possam até desenvolver atividades sociais em conjunto e mediante convênios que definam a finalidade e as responsabilidades de cada parte.

        Nesses 132 anos de laicidade estatal muitas questões tiveram de ser dirimidas e ainda  tivemos a ampliação do movimento religioso que, de predominantemente católico romano, passou a abrigar evaagélicos (de diferentes denominações), espíritas, afros e religiões orientais. A liberdade de culto é presente mas a separação entre Estado e igrejas é requisito constitucional e todos temos de cumprir. Nada impede que religiosos de qualquer instituição tornem-se políticos, mas devem fazê-lo através de sua cidadania, não do agrupamento de fé. Nada impede que, uma vez eleitos, atuem em bloco, como ocorre com pessoal da segurança públi ca, educação e outros segmentos. São as bancadas que atuam no parlamento e invariavelmente influenciam até dentro do governo.

        O que está acontecendo hoje no Ministério da Educação – ou pelo menos o noticiado a respeito – parece ser o descumprimento da separação entre o poder público e as religiões, o que é ilegal. O ministro Milton Ribeiro garante que, apesar da proximidade de pastores e outros religiosos, nada tem mudado a rotina de montagem orçamentária e liberação de verbas para Estados e Municípios e reafirma a observância da laicidade estatal. Correm, porém, relatos de religiosos que teriam intermediado verbas para prefeitos aliados e (o pior), exigido propina para fazer o tráfico de influência. Isso é algo que de precisa ser devidamente apurado e, se confirmado, resultar em medidas judiciais capazer de proteger o erário e, se for o caso, punir os agentes que as tenham ensejado.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

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