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Ministério do Trabalho reconhece 22 novas profissões; veja quais são

Com o reconhecimento de 22 novas profissões, o Brasil passa a ter 2.269 ocupações oficiais. As regras de cada atividade devem ser firmadas em projeto de lei.

Por Isadora Tristão

Nesta terça-feira (15/03), o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), reconhecendo 22 novas profissões. A inclusão dessas categorias no rol da pasta deve garantir acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários para mais pessoas.

O processo de reconhecimento de uma atividade demanda estudo, com entrevistas, sobre o funcionamento e perfil daquela modalidade. A atualização da CBO também considera o contexto cultural, social, econômico e tecnológico do país. Agora, existem 2.269 ocupações consideradas oficiais no Brasil.

Quais são as novas profissões reconhecidas?
Para avaliar as novas ocupações, o MTP analisa informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Sistema Nacional de Emprego (SINE), das associações e sindicatos trabalhistas e patronais. São considerados ainda os dados dos profissionais autônomos.

A escolha das novas profissões deve fazer sentido com a dinâmica atual do mercado de trabalho no Brasil. Por isso, foram incluídas na CBO:

Analista de e-commerce;
Condutor de turismo náutico;
Controlador de acesso;
Engenheiro de energia;
Engenheiro biomédico;
Engenheiro têxtil;
Estampador de placa de identificação de veículos (PIV);
Guarda portuário;
Greidista (responsável por orientar, acompanhar e calcular o material usado em terraplanagem);
Inspetor de qualidade dimensional;
Obstetriz (também conhecida como parteira);
Oficial de proteção de dados (DPO);
Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio;
Operador de usina de asfalto;
Perito judicial;
Policial penal;
Profissional de organização (personal organizer);
Skatista profissional;
Somelier;
Técnico em agente comunitário de saúde;
Tecnólogo em agronegócio;
Técnico em dependência química.
De acordo com o MTP, o reconhecimento não implica na regulamentação das profissões. O Ministério afirmou que, para validar as regras que envolvem as atividades, é necessária a edição de projeto de lei, com aprovação no Congresso e sanção presidencial.

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