Política

Deputado Arilson: Denúncia do MP confirma natureza política no assassinato de Marcelo Arruda

Assessoria

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (20), o deputado estadual Arilson Chiorato (PT), líder da oposição e membro da Comissão Parlamentar que acompanha as investigações sobre o assassinato do guarda municipal e militante do PT Marcelo Arruda, afirmou que, contrariando inquérito da Polícia Civil, o Ministério Público do Paraná confirmou a natureza política do crime.

O parlamentar destacou que o inquérito policial “foi concluído sem a realização de atos essenciais, especialmente perícias técnicas” e que a versão da polícia para o assassinato “contêm equívocos insuperáveis”, como o anúncio da morte do assassino Jorge Guaranho, versão mantida por oito horas, sem qualquer atestado ou certidão de óbito; a falta da quebra de sigilo telefônico de Guaranho; bem como extração de informações em aplicativos de mensagens contidas nos aparelhos e rastreio do GPS dos equipamentos eletrônicos; e conclusão de forma prematura do inquérito policial, apenas seis dias após o crime, sem provas essenciais.

NOTA DO DEPUTADO ARILSON CHIORATO

Ministério Público do Paraná confirma natureza política no assassinato do militante do PT Marcelo Arruda
 
O Ministério Público do Paraná, na peça de Denúncia nos autos nº 0017806-68.2022.8.16.0030, confirmou a natureza política do assassinato do guarda municipal e tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, ocorrida no último dia 9. Na denúncia, o MP-PR argumentou que o crime foi cometido por “fútil motivação” por preferência político-partidária antagônicas do assassino, Jorge Guaranho.

O Juiz da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu recebeu a denúncia às 17h42min, e destacou que o recebimento “não obsta a juntada superveniente de diligências em curso ou eventual aditamento”.

Para o MP-PR, não houve cisão na intenção do assassino de atacar os presentes da festa, em razão da comemoração ter como tema Lula e PT, quando retornou ao aniversário, uma vez que uma das testemunhas afirma que Jorge Guaranho retornou ao local gritando “aqui é Bolsonaro”.

A denúncia descartou a versão da autoridade policial, que sem qualquer prova ou indício favoreceu a defesa do assassino, argumentando que ele teria retornado ao local da festa por se sentir “humilhado”.  O inquérito foi concluído sem a realização de atos essenciais, especialmente perícias técnicas. Houve a repercussão pela autoridade policial de versões insignificantes e sem provas, com deturpação dos fatos, com claro prejuízo à apuração da verdade.

As versões adotadas pelas autoridades policiais contêm equívocos insuperáveis, que amortizam a gravidade dos fatos e atenuam a repercussão política contrária do ato criminoso.  São elas:

·      Anúncio da morte do assassino Jorge Guaranho, versão mantida por oito horas, sem qualquer atestado ou certidão de óbito;

·      Falta da quebra de sigilo 

telefônico de Guaranho; bem como extração de informações em aplicativos de mensagens contidas nos aparelhos e rastreio do GPS dos equipamentos eletrônicos;

·      Falta de perícia e análise das redes sociais do assassino;

·      Divulgação equivocada que a motivação do assassinato teria sido o sentimento de “humilhação” de Guaranho, que seria justificativa o homicídio e posterior e ameaça à vida das pessoas que estavam na festa;

·      Divulgação da versão de que o assassino faria frequentes rondas de fiscalização na associação, o que justificaria a presença na festa, porém sem qualquer prova;

·      Falta de intimação de testemunhas que estavam na festa com Jorge Guaranho, indicadas pelo diretor da Associação Recreativa Esportiva Segurança Física de Itaipu (Aresf) José Augusto Fabri;

·      Falta do depoimento de Claudinei Coco (que cometeu suicídio), e é responsável por armazenar e autorizar acesso às imagens das câmeras;

·      Falta de quebra de sigilo e perícia no celular de Claudinei Coco, citado em depoimentos e que possui ligação direta com os fatos;

·      Falta de perícia no gravador de vídeo digital apreendido;

·      Falta de depoimentos de testemunhas indicadas pela família de Marcelo Arruda;

·      Divulgação do inquérito policial de forma prematura, em apenas seis dias após o crime, sem provas essenciais;

·      Divulgação do inquérito policial em entrevista coletiva no dia 15 de julho às 10h30min sendo que o inquérito foi juntado oficialmente aos autos apenas às 18h18min, ou seja, a Autoridade Policial anunciou o resultado das investigações sem que o inquérito tivesse sido formalmente juntado ao processo

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