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Contratação de médicos no Hospital Regional gera denúncias ao Gepatria

Sentindo-se prejudicada em suposta fraude, uma das concorrentes apresenta denúncias ao Gepatria

Da Redação

A WG – Critical Care Ltda, com sede em São José dos Pinhais, empresa de serviços médicos que participou da sessão pública complementar para credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos na área de saúde para atuar no Hospital Regional do Norte Pioneiro (HRNP), realizada no dia 20 de abril, sentindo-se prejudicada na disputa, ingressou junto ao Gepatria –   Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa, instituição do Ministério Público Estadual (MPPR), com sede em Santo Antônio da Platina, com denúncia de suposta fraude entre outras irregularidades.

A Tribuna do Vale teve acesso à íntegra do documento protocolado no Gepatria, assinado pelo diretor da WG, José Henrique Schettini Wasilewski, na qual pede providências ao Ministério Público no sentido que se apure irregularidades no procedimento para escolha dos profissionais para prestação de serviços médicos, especialmente na Unidade de terapia Intensiva (UTI).

O alvo da denúncia é a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas), instituição ligada à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), responsável pela administração de oito hospitais no Paraná, entre os quais, o Hospital Regional.

A promotora de justiça Kele Cristiane Diogo, coordenadora do Gepatria confirmou o recebimento da denúncia, mas admitiu que o órgão ainda não decidiu pela abertura de procedimento investigatório, o que deve ocorrer nos próximos dias.

No relato ao MPPR, José Henrique Schettini Wasilewski assinala que cinco empresas de serviços médicos, a Pró-Vida União, a T. A. da Silva, a AMP, Roberto Claudio Correia Filho Ltda e a LS Serviços Médicos, teriam se acertado entre si para vencer a disputa pela contratação dos profissionais que prestariam serviços ao Hospital Regional.

Médicos cadastrados numa empresa, aparecem em outra firma, inclusive diretores, que controlam uma empresa, mas aparece em outra, ou até em mais de uma, como prestador de serviço. A reportagem mantém em sigilo as identidades até que o Gepatria conclua a investigações.

“Esse credenciamento dos mesmos profissionais em mais de uma empresa contratada pelo Hospital Regional do Norte Pioneiro não se coaduna com a finalidade pública do credenciamento. O credenciamento é um processo de inexigibilidade de licitação, caracterizado pela inexistência e inviabilidade de competição, permitindo com que todos os interessados que atendam os requisitos do edital possam prestar o serviço em condições de igualdade e impessoalidade”, diz um dos trechos da denúncia.

“Mas essa igualdade de condições não pode significar que um profissional possa prestar serviços em mais de uma empresa, posicionando-se em uma situação privilegiada na contratação pública, em detrimento dos demais credenciados, recebendo maior recurso público em razão da prestação de serviço em mais de uma empresa. E não é porque se trata de um processo de inexigibilidade que as regras sobre moralidade, igualdade e impessoalidade na contratação serão afastadas. Pelo contrário, justamente por se tratar de processo de inexigibilidade decorrente da ausência de competição, no caso, é que esses princípios devem ser amplamente atendimentos na contratação, a fim de que não haja benefício indevido por parte dos credenciados”, complementa.

O denunciante compara a situação do credenciamento a uma licitação normal, que na sua avaliação, estaria ocorrendo um conluio entre os participantes com o intuito de fraudar o processo licitatório, agindo de forma ilegal e imoral, com o propósito de obter vantagem indevida, o que não pode ser admitido nas contratações públicas.

“Cabe dizer que regras contra a prática de conluio entre os credenciados deveria ser prevista no edital, prevista na minuta do contrato, em respeito à Lei nº 12846/2013 – Lei Anticorrupção, o que não ocorreu, mas mesmo assim é aplicável no caso concreto e deve ser respeitada pelos credenciados, em razão da sua natureza principiológica que visa combater o tratamento privilegiado de um credenciado em detrimento dos demais. Ou seja, a despeito da concorrência ou competição entre os licitantes não existir no credenciamento, visto se tratar de processo de inexigibilidade de licitação em que todos estão aptos a ser contratado e prestar serviços ao Poder Público, mesmo assim esse tipo de conluio, de ajuste realizado pelos participantes do processo de contratação não pode de ser admitido. Nesse sentido é o Código Penal alterado pela Lei n 14.133/2021: Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa”, conclui.

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