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Descumprimento de cautelar do TCE-PR acarreta multa ao prefeito de Curiúva


Imprensa Uenp

Em Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas, que somam R$ 9.284,10, ao prefeito do Município de Curiúva, Nata Nael Moura dos Santos (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Os motivos das sanções foram o descumprimento de decisão cautelar emitida pela Corte e irregularidades no Pregão Presencial nº 20/2022, cujo objetivo é a contratação de serviços de conservação, manutenção e limpeza de vias públicas urbanas e rurais desse município do Norte Pioneiro do Paraná. Cabe recurso da decisão.  

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), formulada por Pedro Vertuan Batista de Oliveira, por meio da qual alegou que o edital definiu de forma indevida a necessidade de realização de visita técnica no mesmo dia e horário, indistintamente para todos os licitantes. A Representação foi recebida e deferida a medida cautelar, entretanto o município a descumpriu. Assim, o feito foi convertido em Tomada de Contas Extraordinária. 

A exigência do mesmo dia e horário para a visita técnica impactou na competitividade, de modo que apenas duas empresas participaram do certame. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que esta medida expressa no edital contraria os princípios da moralidade e da probidade administrativa.  

A segunda impropriedade que motivou a aplicação de multa foi a adoção da forma de pregão presencial. O Pleno do TCE-PR já manifestou opinião acerca da preferência do pregão, na forma eletrônica, em detrimento da presencial. A possibilidade de utilização da forma presencial do pregão apenas se configura legítima quando comprovadas, de forma concreta, as vantagens da sua adoção para a administração pública, que não foi o caso do certame.  

As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, quando a decisão foi proferida. 

Determinações       

Os membros do TCE-PR fizeram três determinações ao Município de Curiúva. A primeira delas é para que use preferencialmente a forma de pregão eletrônico, e só utilize a forma presencial mediante justificativa que demonstre maior vantagem à administração e observância aos demais princípios inerentes às licitações.  

O município deve exigir visita técnica somente quando imprescindível ao conhecimento do objeto, devidamente justificada nos autos do procedimento licitatório, devendo definir, de forma clara e inequívoca, a possibilidade de substituição do respectivo atestado por declaração do responsável técnico de que tomou pleno conhecido do objeto. Por fim, deve abster-se de estabelecer visitas técnicas coletivas, em data e horário comum.  

Decisão   

Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.  

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/23 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de junho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1651/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de julho na edição nº 3.014 Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).    

 Serviço   

Processo nº:   275258/22 
Acórdão nº:   1651/23 – Tribunal Pleno  
Assunto:   Tomada de Contas Extraordinária 
Entidade:   Município de Curiúva 
Interessados:   Dilceu Atuatti, Luciana Marília da Costa, Nata Nael Moura dos Santos e Pedro Vertuan Batista de Oliveira 
Relator:   Conselheiro José Durval Mattos do Amaral  

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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