Geral

Crimes descritos na Lava Jato e o buraco negro

Dirceu Cardoso Gonçalves*

A ordem de Dias Toffoli – que anula as provas do acordo de leniência da Construtora Odebrecht na Operação lava Jato e classifica a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um dos maiores erros judiciários da história e “armação” – traz todos os holofotes para sobre o ministro e deverá movimentar a suprema corte nos próximos dias (talvez meses ou até ano).

Não tenho credenciais jurídicas, nem interesse, para discutir a questão, uma tarefa mais adequada cabe aos doutos do Direito. As associações dos juízes e dos procuradores federais já anunciaram a interposição de recurso agravo de decisão e a sociedade espera que outros segmentos jurídicos importantes – especialmente a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – também se manifestem e busquem o deslinde da questão de forma a satisfazer a curiosidade da Nação e, principalmente, dar cumprimento ao ordenamento jurídico pátrio. Não deve a decisão de apenas um ministro se sobrepor aos demais e nem o conjunto deles adotar procedimentos não previstos ou aceitos na Constituição e no arcabouço das leis por ela agasalhado.

Mais importante, na nossa modesta opinião, é o respeito às leis. Não basta o STF ou qualquer outra instância liberar os acusados (confessos quando participaram de acordo de leniência) e deixar inconclusas a apuração e as providências jurídicas de reparação dos crimes relatados. O engavetamento dos delitos através de atenuantes ou erros formais invocados para benefício dos réus é uma severa agressão à Justiça e à Sociedade que clamam por retidão e regularidade. Os crimes confessos não deixaram de existir pelo simples fato dos acusados terem sido beneficiados por prescrição ou qualquer outro ato jurídico que os livrou da prisão.

A ordem do ministro Toffoli, além de beneficiar diretamente os membros da construtora baiana envolvido nos escândalos que acabaram por levar Lula ao cárcere, abre a possibilidade de – extinta a delação do acordo de leniência, esses senhores pedirem de volta os milhões que devolveram aos cofres estatais à época em que eram processados na operação anticorrupção. Se os crimes confessos deixam de existir é certo que a reparação financeira ocorrida passa a ser indevida. E todos os corruptos tentarão reaver as polpudas somas que sacaram do erário e, para minimizar os processos a que foram submetidos, devolveram ao Estado Brasileir o.

O Direito é positivo. Quando alguém – pessoa ou corporação – é acusado do cometimento de crimes, o único caminho plausível é a apuração para, ao final desta, restar apenado e justamente punido o cometedor ou, não confirmada a prática do ilícito, o denunciante receber as penas pelo crime de denunciação caluniosa. Não é correto que o fato (muitas vezes de grande repercussão) seja simplesmente varrido para baixo do tapete. Importante lembrar: a Lava Jato recolheu R$ 6 bilhões de dinheiro que seus réus desviaram de empresas e negócios públicos brasileiros e decidiram devolver quando eram processados. Isso não pode ser singelamente lançado no buraco negro…

O ministro tem autoridade para se pronunciar. Mas, para evitar problemas à sociedade, é interessante que as entidades de classe de todos os operadores do Direito (advogados, juízes, promotores, procuradores) e ainda o Ministério Público Federal, como instituição, se manifestem, colocando suas posições e defendendo-as perante o colegiado do STF. É a melhor forma de afastar dúvidas e riscos institucionais

*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
aspomilpm@terra.com.br

Botão Voltar ao topo