SAÚDE
Decreto foi assinado no início da tarde desta segunda-feira (31).

Da Assessoria
A Prefeitura de Joaquim Távora através do decreto do prefeito municipal Gelson Mansur Nassar determinou, no final da manhã desta segunda-feira (31), situação de emergência em saúde pública em razão do cenário da dengue no município.
O Decreto nº 4.411/2025, publicado no Diário Oficial, estabelece medidas administrativas para intensificar o controle e combate à Dengue.
A decisão acompanha as diretrizes do Governo do Paraná, que reconhece a epidemia de dengue em todo o estado.
Até sexta-feira (28), Joaquim Távora contabilizava 72 casos positivos da doença.
Além da dengue, o decreto também abrange medidas de combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como Chikungunya e Zika.
“Estamos mobilizando todos os esforços para conter o avanço da dengue em Joaquim Távora. O decreto nos dá respaldo para agilizar contratações e ampliar as ações de enfrentamento. Contamos com o apoio da população para eliminar os focos do mosquito e evitar novos casos. Com o monitoramento contínuo, poderemos ajustar as estratégias conforme a necessidade e garantir que as ações sejam efetivas”, destacou a secretária de Saúde, Graziela de Petri Chaowiche.
Entre as ações previstas a partir do decreto de emergência, estão:
I- Contratação, por prazo determinado, de agentes de saúde pública mediante processo seletivo simplificado;
II-Dispensa de licitação, nos termos da lei 14.133/2021, para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação emergencial, desde que os contratos sejam concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação;
III- Realização de Visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e seus criadouros em áreas identificadas como potenciais focos transmissores;
IV- Ingresso forçado em imóveis públicos e particulares nos casos de abandono, negatica de acesso ou ausência de pessoa que possa permitir a entrada de agente público regularmente designado e identificado, quando essencial para a contenção das doenças;
V- Autorização à Secretaria Municipal de Saúde para requisitar pessoal e equipamentos de outras secretarias municipais na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito.
Confira o decreto na íntegra no link abaixo;
O decreto tem validade pelo prazo de 180 dias.