Apesar de novas punições, órgão públicos municipais da região não publicam relatórios fiscais
Da Redação

CRÉDITO: Arquivo
Semana passada o Tribunal de Conta do Paraná (TCE-PR) emitiu, ao menos, três pareceres pela rejeição de contas de entidades públicas (uma prefeitura, uma câmara de vereadores e um consórcio intermunicipal), todos, entre outras coisas, por irregularidades na publicação em jornal impresso dos Relatórios de Gestão Fiscal.
Ontem foi a vez do município de Luziânia, região Central do Paraná, cujo prefeito Mauro Alberto Slongo (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu dez multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), devido a irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016. Se pagas ainda em dezembro, as multas totalizam R$ 39.694,20.
Apesar da veiculação de seguidas reportagens sobre o assunto pela Tribuna do Vale e encaminhamento para vários municípios das decisões do TCE-PR, os setores das administrações tem se mostrado indiferentes, apesar dos riscos a que prefeitos, presidentes de câmaras municipais e gestores de outros órgãos da administração municipal estão correndo.
A explicação é sempre a mesma. O Tribunal de Contas aponta ausência de publicação, mas não diz se é o Diário Oficial Eletrônico (DOE) ou jornal impresso.
Ontem a reportagem entrou em contato com o contador da prefeitura de Luziânia, Marco Antônio dos Santos, que confirmou que o TCE-PR rejeitou as contas do prefeito, entre outros motivos, por não publicação de RGF. Questionado ele deixou claro que a motivação se deve pela suposta ausência de publicação no jornal Tribuna do Interior, de Campo Mourão, órgão oficial impresso escolhido por licitação pública.
No entanto o contador esclarece os relatórios foram publicados, porém, os comprovantes foram enviados com atraso ao TCE-PR. Marco Antônio informa que a administração está ingressando com recurso de revista, porém, admite vai sobrar multas ao executivo. O contador autorizou divulgar o telefone de contato, (44) 3571-1285, para que qualquer técnico dos municípios com problemas semelhantes tirem suas dúvidas.
Mas uma vez é a palavra de uma prefeitura enquadrada pelo Tribunal de Contas, com a tese de alguns departamentos jurídicos e contábeis de municípios da região.
Caso de Luziânia
A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou dez irregularidades nas contas do gestor: divergências de saldos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade e os dados enviados por meio do Sistema de informação Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; extrapolação do limite de despesas com pessoal; despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem a suficiente disponibilidade em caixa; ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 1º, 2º, 5º e 6º bimestres daquele ano.
A CGM também apontou a ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º e do 3º quadrimestres de 2016; ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), na forma apurada no laudo atuarial; despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições; e atrasos na entrega dos dados no SIM-AM em todos os meses de 2016.
A conclusão da unidade técnica, após oportunizado o contraditório, sem que houvesse resposta do gestor, foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concluiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2016 do Município de Luiziana. Baptista aplicou um total de dez multas ao então prefeito, uma para cada irregularidade verificada nas contas. O relator destacou que as sanções foram aplicadas devido à violação dos princípios constitucionais norteadores da administração pública.
As dez sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas somam 390 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 101,78 e as multas totalizam R$ 39.694,20
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de setembro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 22 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 276/2018 – Primeira Câmara, na edição nº 1.904 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Luiziana. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.