CarlópolisDestaquesEducação

Carlópolis deve zerar fila de espera para Educação Infantil

EDUCAÇÃO

Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública para que Município de Carlópolis zere fila de espera de crianças para acesso à educação infantil

Reprodução – Gazeta do Povo

MPPR

O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública estrutural contra o Município de Carlópolis, no Norte Pioneiro, com o objetivo de solucionar o problema de falta de vagas em creches no Município. Proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca, a medida visa garantir que a Administração Municipal adote as providências necessárias para zerar a atual fila de espera na educação infantil – que, de acordo com dados do próprio Executivo Municipal, em agosto último era de 68 crianças.

A medida judicial decorre de apuração iniciada após o recebimento de diversas reclamações da população acerca da dificuldade em conseguir efetivar as matrículas das crianças nos níveis Berçário e Infantil I, II e III dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Anteriormente ao ajuizamento da ação, o Município teria apresentado como contraproposta a abertura de apenas 36 vagas, número considerado insuficiente e que manteria um deficit estrutural de, pelo menos, 32 crianças sem atendimento.

Impacto social – O cenário de falta de vagas em creches no Município, sustenta a Promotoria de Justiça, demonstra a omissão do poder público na garantia de um direito constitucional da infância, ao mesmo tempo em que afeta especialmente as mulheres e mães solo, que, sem o acesso ao serviço público, ficam sobrecarregadas e muitas vezes impossibilitadas de exercerem suas atividades profissionais.

Providências – A Promotoria de Justiça requer ao Juízo o reconhecimento do estado de inconstitucionalidade da atual política de gestão de vagas do Município, a ineficiência burocrática da Administração e a violação direta aos direitos das crianças e ao trabalho das mães. Para viabilizar a solução do problema, o MPPR pede que seja determinado à Administração a apresentação, em até 60 dias, de um plano de ação de universalização da educação infantil, que deverá ser acompanhado de um cronograma físico e financeiro detalhado que absorva 100% da demanda recebida.

Botão Voltar ao topo