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MP do Paraná apoia campanha de associações de imprensa voltada ao combate à desinformação e fake news

ELEIÇÕES

“Se é bom demais, duvide. Notícia exige apuração. Se é estranho demais, duvide. Notícia exige apuração. Se é forçado demais, duvide. Notícia exige apuração”.

foto Senado federal – efferson Rudy/Agência Senado


Fonte – Agência Senado

O Ministério Público do Paraná apoia iniciativa promovida pelas associações de imprensa da região Sul do país voltada ao combate à desinformação. Idealizada de forma conjunta pela Associação Riograndense de Imprensa (ARI), a Associação Catarinense de Imprensa (ACI) e a Associação Paranaense de Imprensa (API), a ação visa conscientizar a sociedade sobre os riscos das chamadas fake news, especialmente neste ano em que o país passará por um processo eleitoral.

Com destaque para a crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial para a produção de conteúdos, a ação reforça a importância do jornalismo profissional como meio de informação da sociedade. Neste contexto, a campanha propõe um alerta direto ao público por meio do conceito:

“Se é bom demais, duvide. Notícia exige apuração. Se é estranho demais, duvide. Notícia exige apuração. Se é forçado demais, duvide. Notícia exige apuração”.

A ideia da campanha parte do princípio de que a desinformação raramente circula no meio-termo. Ela se espalha quando provoca reações intensas, seja entusiasmo ou estranhamento levando ao compartilhamento impulsivo, sem verificação. O papel do jornalismo profissional é justamente interromper esse ciclo, oferecendo informação confiável e incentivando a checagem antes do compartilhamento.

Atuação do MP – Durante o processo eleitoral, o Ministério Público do Paraná atua, em conjunto com o Ministério Público Federal, fiscalizando o estrito cumprimento das regras impostas ao pleito, coibindo e punindo eventuais desvios, praticados pela população ou por candidatos, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros.

A disseminação de fake news, ato caracterizado pela divulgação, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, é um dos crimes eleitorais passíveis de punição. Além de receber reclamações e denúncias de cidadãos e fiscalizar a campanha, os promotores eleitorais acompanham os trabalhos no dia da eleição e fiscalizam todo o processo de votação e de apuração, diretamente nas zonas eleitorais e por meio do recebimento de denúncias.

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