
IBAITI
A decisão atende a requerimentos do núcleo de Santo Antônio da Platina do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).
MPPR
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, determinou que uma imobiliária se abstenha de anunciar, intermediar e comercializar imóveis rurais com área inferior ao módulo mínimo no município, prática considerada ilícita por criar aparência de regularidade em negócios que violam a legislação urbanística e ambiental. A decisão atende a requerimentos do núcleo de Santo Antônio da Platina do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).
Segundo a ação ajuizada pelo MPPR, a corretora de imóveis utilizava site profissional e redes sociais para divulgar os imóveis. A decisão estabelece ainda a obrigatoriedade de retirada do conteúdo já publicado referente a imóveis rurais com área inferior ao módulo rural ou oriundos de fracionamento irregular do solo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ou multa de 6% sobre o valor total da negociação por imóvel comercializado. A liminar ressalta ainda que a continuidade das vendas irregulares poderia causar danos de difícil reversão aos consumidores e à ordem urbanística da região.
Processo 0000906-85.2026.8.16.0089



