
Da Assessoria
O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) comentou nesta quinta-feira (5) a celeridade da Justiça Federal em Brasília que negou liminar contra a ação popular movida por 24 deputados estaduais do Paraná. A ação pede a suspensão da cobrança das tarifas por pórticos eletrônicos (free flow) no Lote 4 das concessões dos 627 km de rodovias (BRs 272, 369, 376 e PRs) no Norte, Noroeste e Oeste do Paraná e a proibição da aplicação de multas por inadimplência.
“A celeridade processual é um valor constitucional, mas ela não pode — sob hipótese alguma — atropelar o dever de fundamentação e o contraditório efetivo. Quando entre o protocolo e a decisão proferida num intervalo de 181 minutos, resta evidente a inviabilidade física e intelectual de se realizar um exame minimamente sério sobre uma petição inicial de 38 páginas acompanhada de um robusto conjunto probatório”, apontou Romanelli.
O Poder Judiciário, segundo o deputado, não é uma linha de montagem, mas uma instância de análise crítica. “Vamos continuar cobrando que a lei seja cumprida e que a análise seja feita de forma séria, técnica e justa. Vamos recorrer, porque o direito não pode ser atropelado por pressa. Nós vamos continuar trabalhando, como diz o ditado, enquanto tem bambu, tem flecha”, reiterou.
Decisão precipitada
Romanelli elencou os pontos que tornaram no seu entender precipitada a decisão do juiz federal, além de “um atentado à segurança jurídica e ao devido processo legal”. “Uma análise atenta da petição revela que a matéria não se resume a uma questão de direito simples. O juízo precisaria de tempo – muito além de três horas – para processar os elementos”, apontou.
Na fundamentação legal e doutrinária o deputado aponta que a petição dos paranaenses invoca a lei federal 14.157/2021, cruzando-a com o princípio da proporcionalidade e a modicidade tarifária. “Ignorar a necessidade de análise detida da vontade do legislador é um erro crasso”, argumentou.
O volume probatório, diz ainda Romanelli, foi desconsiderado. “A peça conta com um extenso rol de anexos, incluindo, os volumes I e II do programa de exploração de rodovias (PER), a ata notarial comprovando a alteração de conceitos técnicos no site da ANTT e mais de 10 links para evidências digitais (vídeos e matérias jornalísticas), essenciais para compreender o impacto social da cobrança e as declarações da concessionária”.
Pressa em 181 minutos
A decisão traz risco à coletiva, porque entende Romanelli, precisaria ponderar o impacto concreto nas famílias e motoristas, como a possibilidade de suspensão da CNH e o acúmulo de dívidas administrativas. “Tratar como mera formalidade um tema que pode comprometer o sustento de cidadãos demonstra total desconexão com a função social do judiciário”.
Para o deputado, a decisão em 181 minutos sugere que quem fez a análise não se debruçou sobre as ilegalidades objetivas apontadas. “Se houve uma análise, ela foi meramente periférica, ignorando a ausência de termo aditivo ao contrato, o descumprimento do PER (georreferenciamento dos pórticos) e a desproporcionalidade tarifária, onde a cobrança integral ignora o trecho efetivamente utilizado”.
“Julgar com tal pressa é, na prática, negar a prestação jurisdicional. É presumir o resultado antes de ler os fatos. O magistrado que dispensa tempo para “ler” uma peça de 38 páginas e dezenas de anexos em menos de quatro horas está confessando, implicitamente, que não a leu”, apontou.
“Todo mundo que depende das estradas, ignorar os elementos técnicos, provas documentais e o risco social em nome de uma celeridade, não é eficiência. É negar o direito de defesa. O devido processo legal exige que as provas sejam ponderadas, não ignoradas. O fato concreto é que estamos vivendo um momento muito complexo no país. Julgar sem ler não é justiça, é burocracia”, completou Romanelli.
(fotos: Valdir Amaral/Alep)



