
Com a decisão, prevalece a aplicação do Código Florestal no Paraná, o que traz segurança jurídica aos agricultores
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou pela extinção, no dia 11 de fevereiro, da ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual relacionada à regularização de áreas consolidadas no âmbito do bioma Mata Atlântica. Com a decisão, fica reafirmada a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas de Mata Atlântica já consolidadas (ocupações até 22 de julho de 2008). A medida garante que o Instituto Água e Terra (IAT) possa retomar a homologação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de licença ambiental com base na legislação federal.
“Essa decisão garante que áreas rurais consolidadas sejam reguladas pelo Código Florestal, impedindo que a Lei da Mata Atlântica seja aplicada no meio rural. Isso traz segurança jurídica para os nossos produtores rurais, permitindo que investimentos sejam realizados dentro da porteira, gerando produção de alimentos com mais qualidade e sustentabilidade, além de renda e emprego para os municípios”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
A eventual aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica colocava em risco a regularização de propriedades rurais já consolidadas, afetando diretamente o acesso dos produtores a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais.
Desde que a Ação Civil Pública foi ajuizada, em 2020, o Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que vem sendo implementado no Estado desde 2012. Ao longo dos últimos anos, a entidade apresentou recursos de apelação e embargos de declaração.
Em junho de 2025, o TRF4 havia suspendido os efeitos da decisão judicial que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná. Com isso, o IAT pôde retomar a análise e a homologação do CAR, além de emitir licenças ambientais, com base no Código Florestal.
Na época, a atuação do Sistema FAEP também foi decisiva para a reversão da medida. A entidade convocou uma reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, solicitando providências judiciais para reverter os efeitos da limitação. A partir dessa articulação, o Estado formalizou o pedido ao TRF4, que suspendeu a decisão judicial.